CONTRATO Nº 140/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2016 CARTA CONVITE N° 010/2016 Contrato para execução de mão de obra para realização de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular na localidade de Linha Borges, no interior do Município de Chapada- RS, numa extensão de 3.850,00 m2 e 1.100,00 m linear de meio fio, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito no Município de Chapada- RS O Município de Chapada ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220 /0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , designado CONTRATANTE, e a Empresa R.E.I.E SERVIÇOS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA - ME , estabelecida na Rua Aberto Pasqualini, s/n, na cidade de Chapada- RS, inscrita no CNPJ nº 18.442.550/0001- 26, neste ato representada pela sócia proprietária Sr.(a), Ilizandra Mendes de Moraes brasileira, portador do CPF sob nº 011.173.880/69, ID nº 1091441426, designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em s eus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Convite nº 010/2016, Processo Licitatório nº 034/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O pres ente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de mão de obra técnica especializada para a realização de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular e construção de meio fio, na localidade de Linha Borges, no interior do Município de Chapada- RS, numa extensão de 3.850,00 m2 e 1.100,00 m linear de meio fio, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito no Município de Chapada-RS, conforme descrições previstas nas peças técnicas. § 1º - Os serviços preliminares, sendo a regularização do sub- leito, a escavação carga e transporte de material de 1ª cat, DMT 100 m, a extração, corte, carga, transporte, descarga, serão executados pela Prefeitura Municipal de Chapada. § 2º As pedras, pó de brita, cimento, areia e os serviç os de terraplanagem, compactação das pedras, serão fornecidos e executados pela Prefeitura Municipal de Chapada. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município e as cláusulas deste instrumento, sob forma de execução indireta, empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ R$ 64.900,00 (Sessenta e quatro mil e novecentos reais), correspondente a mão de obra a ser empregada na obra, constante na proposta vencedora da presente licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será ef etuado, por intermédio do Município, mediante emissão de fatura pela empresa contratada, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria, emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada. § 1º - O primeiro pagamento será realizado pela Contratante, após apresentação da ART/CREA/RS de execução da obra e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS, apresentado pela contratada; § 2º - Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, com base na metragem quadr ada efetivamente executada no mês anterior. § 3º - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O referido Contrato terá vigência durante o ano de 2016, ou até o término de execução da referida Obra. O prazo de execução total da Obra e dos Serviços será de 90 (noventa) dias, a contar da data da autorização para início da obra. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS Na execução das obras/serviços a Contratada, deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas ?Normas Técnicas?, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 1º - A contratada se obriga a respeitar ri gorosamente, durante o período de vigência deste Contrato, a Legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente. § 2º - A Contratante poderá determinar a paralisação das obras/serviços por motivo de ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às determinações, cabendo a Contratada, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. § 3º - Q uaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados pela Contratante, obrigarão a Contratada, à sua conta e risco, corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele(s) que tiver(em) dado caus a. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, a execução do objeto licitado, estará sujeito a qualquer momento, a mais ampla e irrestrita fiscalização por pessoa devidamente credenciada da Contratante. CLÁUSULA OITAVA ? DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS Concluídas as obras/serviços, a Contratada solicitará, por escrito, à Contratante a emissão do Termo recebimento da obra. A Contratante emitirá o termo após uma vistoria na obra, constat ando estarem as mesmas de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do contrato. Esta vistoria, consubstanciada em competente laudo, deverá consignar as irregularidades constatadas, as quais deverão ser objeto de regularização pela Contr atada, até a aceitação definitiva da obra. CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE A Contratada reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos, que eventualmente venham a sofrer a Contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas, em decorrência da execução das obras, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a Contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da Contratada é integral para a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização da obra motivo de diminuição de sua responsabilidade. § 1º - Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada, as conseqüências de: a) Imprudência, imperíc ia ou negligência, inclusive de seus empregados ou prepostos; b) Imperfeição ou insegurança da obra; c) Falta de solidez ou de segurança da obra durante sua execução ou após a sua entrega; d) Violação de direito de propriedade industrial; e) Infiltraçã o de qualquer espécie ou natureza; f) Furto, perda, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos; g) Atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos à obra; h) Acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, operários seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela; i) Atrasos no pagamento devido a terceiros, em decorrência da obra. § 2º - A Contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre as obras/serviços executados, até a sua aceit ação definitiva, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo- lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venham a sofrer os mesmos. § 3º - A aceitação da obra não exonerará a Contratada, nem seus técnicos, da responsabilidade Civil e Técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços inclusos, pelo prazo de 05(cinco) anos, a que alude o Artigo 618 do Código Civil. § 4º A Contratada compromete- se a atender os dispositivos da Instrução Normati va MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005, referente à retenção previdenciária. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 anos; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único ? A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, bem como na assunção do objeto do contrato pela contratante, na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 0001 0 26763.5 Obras e Instalações 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1004 0 26764.3 Obras e Instalações CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO O Foro da Comarca de Carazinho será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS em 09 de Junho de 2016. Carlos Alzenir Catt o Ilizandra Mendes de Moraes Pre feito Municipal Sócia Proprietária Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.4 36 Procurador Geral