DECRETO Nº 0 03 /202 2 Estabelece tabela de preços para prestação de serviços. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Fica autorizada a cobrança dos seguintes valores para os serviços de máquina, limpeza de fossas sépticas e quilômetro rodado de caminhão da municipalidade, conforme especi ficações abaixo - Motoniveladora ............................................ R$ 209 ,65 - Carregador .......................... ......................... R$ 155 ,45 - Retro -Escavadeira.......................................... R$ 1 28 ,95 - Caminhão - quilômetro rodado ...................... R$ 2, 95 - Limpeza de Fossa Séptica, por carga Perímetro urbano da cidade ........ R$ 60 ,00 Interior ........................................ R$ 7 5,00 - Esca vadeira Hidráulica .................................. R$ 3 80 ,40 Art. 2º. Revogam -se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 0 3 de janeiro de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração