TERMO ADITIVO Nº 059 /201 7 CONTRATO Nº 082 /201 7 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Cristina Rangel , já qualificados no Contrato nº 082/2017 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 2.836 /201 7, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula segunda do Contrato nº 082 /201 7, ficando acordado que pelo serviço de Agente Comunitário de Saúde prestado, A CO NTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.164,32 (Um mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais e vale alimentação no valor de R$ 203,50 (duzentos e três reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 082 /201 7, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais . CLÁUSULA TERCEIRA Este Termo aditivo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeito retroativo a contar de 20 de abril de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 22 de junho de 201 7. Cristina Rangel Carlos Alzenir Catto Contratad a Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Gustavo Stürmer Deise Maria Vogt