CONTRATO N º 137 /2017 Contrato administrativo para ate nder necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Nádia Bays Rambo , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal n º. 2. 868 /201 7. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srª. Nádia Bays Rambo, brasileira , CPF nº. 948.852.650 -53 , portadora da carteira de identidade n° 1063867681, expedida pela SSP/RS em 20.11.97 , casada residente e domiciliada na Linha Diogo, neste município de Chapada (RS) , doravante identificada por CONTRA TADA, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Educadora Social ? Práticas Musicais : Violão e Flauta do Programa AABB Comunidade, conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 2. 868 /201 7. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATADA perceberá remuneração de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta ce ntavos ) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de até 24 (vinte e quatro) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de agosto de 2017 a 19 de dezembro 2017 . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das p artes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente cont rato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste co ntrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0806 13 392 0054 2031 21912.6 AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 0001 21921.5 CONTRATACÃO POR CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assi nado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 01 de agosto de 201 7, Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Nádia Bays Rambo Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross