PORTARIA Nº 238 /20 22 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Alana Kuntzler , Monitora de Escola , matrícula 2820 -7, pelo período de 120 dias , a contar de 24 de abril de 20 22, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídi co Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 24 de abril de 202 2. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de abril de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração