DECRETO Nº 117 /2022 Institui e define as despesas do desfile Cívico de 07 (Sete) de Setembro para o exercício de 2022 do Município de Chapada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e lega is, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 213 /2022 DECRETA Art. 1º Ficam autorizadas as despesas decorrentes da programação relativa ao desfile cívico de 07 (Sete) de Setembro do ano de 2022 do Município de Chapada, no valor de até R$ 19.375,00 (dezenove mil e trezentos e setenta e cinco reais), tendo como despesas, as seguintes: I ? Pagamento de despesas com Refrigerante e Água para os participantes do desfile, somando um valor total de até R$ 6 .875,00 (seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais). II ? Pagamento de despesas de lanche para os participantes do desfile (Carvão, Pão e Linguiça), somando um valor total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). III ? Pagamento de despesas c om fotos e filmagens, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV - Pagamento de despesas com sonorização no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). V ? Pagamento despesas com publicidade no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para da r suporte às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas as dotações seguintes: 08 Secretaria da Educação e Cultura 0806 13 392 0054 2151 Manute nção de Eventos e Cultura 0806 13 392 0054 2151 33903000000000 0001 0 34212.2 Material de Cons. 0806 13 392 0054 2151 33903200000000 0001 0 34334.0 Material, Bem, Serv. 0806 13 392 0054 2151 33903600000000 0001 0 34384.6 Outros Serv. De 0806 13 39 2 0054 2151 33903900000000 0001 0 34468.0 Outros Serv. Ter. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Agosto de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se