1 CONTRATO Nº 19 1/202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa STE PHANIE LACERDA ALENCAR FARIAS , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 30.300.943/0001 -09 , estabelecida na Pedro Vargas, nº 1176, sala 02, Bairro Centro , na cida de de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 995 0-000 , neste ato representada por s ua Administradora Sr a. Stephanie Lacerda Alencar Farias , portador a da Cédula de Identidade nº 5128424 SSP/GO e inscrit a no CP F nº 022.069.661 -66 , denominada CO NTRATADA, é celebrado o p resente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 088 /2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm ent re si, just o e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui o bjeto do presente instrumento a Contratação de empresa(s) para fabricação de móveis a serem instalados no Centro de Atençã o Integral a Saú de ? CAIS , conforme se gue: Lote Quant. Medida DESCRIÇÃO Valor Unitário Total Lote LOTE 2 SALAS DE ATENDIMENTO / SALA DE REUNIÕES / TI / CONSULTÓRIOS Item 10 10 Unidade SALAS DE ATENDIMENTO/SALA DE REUNIÕES/TI 4 a 10, 12, 13 e 17: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 680,00 R$ 6.8 00,00 Item 11 4 Unidade CONSULTÓRIOS: 11, 14, 15 e 16: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computado e três passadores de fios. R$ 665,00 R$ 2.660,00 Item 12 4 Unidade CONSULTÓRIOS: 11, 14, 15 e 16: balcão para uso geral com seis portas de giro com puxador, com uma divisória interna horizontal e duas na vertical. R$ 1.035,00 R$ 4.140,00 TOTAL LOTE R$ 13.600,00 2 LOTE 3 APOIO ADMINISTRATIVO / AGENTES DE SAÚDE / AGENTES DE ENDEMIAS / SECRETÁRIA DA SAÚDE / SALA DE A GENDAMENTO Item 13 2 Unidade SALA 20 - APOIO ADMINISTRATIVO: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 1.032,00 R$ 2.064,00 Item 14 1 Unidade SALA 20 - APOIO ADMINI STRATIVO: armário com chave, com quatro portas de giro com puxador, cinco divisórias internas na horizontal e uma na vertical. R$ 2.688,00 R$ 2.688,00 Item 15 1 Unidade SALA 20 - APOIO ADMINISTRATIVO: mesa para computador e impressora, com uma gaveta com puxador e um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 1.104,00 R$ 1.104,00 Item 16 1 Unidade SALA 21 - AGENTES DE SAÚDE: balcão para computadores e impressora em "L" , com quatro gavetas com puxador, quatro espaços para CPU dos computado res, dez passadores de fios, e seis chapas que servem como travamento entre pés. R$ 3.076,00 R$ 3.076,00 Item 17 1 Unidade SALA 21 - AGENTES DE SAÚDE: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 1.032,00 R$ 1.032,00 Item 18 1 Unidade SALA 21 - AGENTES DE SAÚDE: armário com chave, com quatro portas de giro com puxador, cinco divisórias internas na horizontal e uma na vertical. R$ 2.064,00 R$ 2.064,00 Item 19 1 Unidade SALA 24 - AGENTES DE ENDEMIAS: mesa para computador e impressora, com duas portas de giro com puxador, uma divisória interna na horizontal e três passadores de fios. R$ 1.656,00 R$ 1.656,00 Item 2 0 1 Unidade SALA 24 - AGENTES DE ENDEMIAS: suporte para es tabilizador e CPU do computador. R$ 216,00 R$ 216 ,00 Item 21 1 Unidade SALA 25 - SECRETÁRIA DA SAÚDE: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 1.032,00 R$ 1.032,00 Item 22 1 Unidade SALA 25 - SECRETÁRIA DA SAÚDE: armário com chave com quatro portas de giro com puxador, cinco divisórias internas na horizontal e uma n a vertical. R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 Item 23 2 Unidade SALA 26 - AGENDAMENTO: mesa padrão para comput ador e impressora com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 1.032 ,00 R$ 2.064,00 Item 24 1 Unidade SALA 26 - AGENDAMENTO: balcão para uso geral com quatro portas de giro com puxador, uma divisória interna n a horizontal e uma na vertical. R$ 1.176,00 R$ 1.176,00 Item 25 1 Unidade SALA 26 - AGENDAMENTO: nicho aéreo aberto com uma divisória na horizontal e três na vertical. R$ 768,00 R$ 768,00 TOTAL LOTE R$ 21.700,00 3 LOTE 4 LAVANDERIA / COZINHA / VESTIÁR IO / ODONTOLOGIA / GUARDA DE MATERIAL -CME Item 26 1 Unidade SALA 19 - LAVANDERIA: armário de canto de altura média, com oito portas de giro com puxador, duas divisórias internas na horizontal e quatro na vertical e espaço aberto com nichos R$ 2.572,00 R$ 2.572, 00 Item 27 1 Unidade SALA 19 - LAVANDERIA: mesa para uso geral. R$ 450,00 R$ 450,00 Item 28 1 Unidade SALA 22 - COZINHA: balcão com pia inox e torneira elétrica, com duas portas de giro com puxador, quatro gavetas c om puxador, uma divisória na horizontal e uma na vertical e seis pés de apoio, contém ainda uma pia de inox com cuba embutida. R$ 1.070,00 R$ 1.070,00 Item 29 1 Unidade SALA 22 - COZINHA: armário para forno e micro -ondas, com duas portas de giro com puxad or, dois nichos para forno e micro - ondas, uma porta maxim -ar e pés de metal. R$ 817,00 R$ 817,00 Item 30 1 Unidade SALA 22 - COZINHA: armário aéreo para uso geral, com q uatro portas de giro com puxador, uma divisória interna na horizontal e uma na vertica l. R$ 533,00 R$ 533,00 Item 31 1 Unidade SALA 22 - COZINHA: mesa para uso geral. R$ 434,00 R$ 434,00 Item 32 3 Unidade SALA 23 - VESTIÁRIO: módulo de armário com chave para armazenamento de itens pessoais dos funcionários, cada módulo contém oito portas de giro com puxador, divididas em duas colunas, fechadura e duas chaves, quatro divisórias internas na horizontal e uma n a vertical. R$ 1.135,00 R$ 3.405,00 Item 33 1 Unidade SALA 23 - VESTIÁRIO: banco com chapas para travamento entre pés. R$ 416,00 R$ 41 6,00 Item 34 1 Unidade SALA 23 - VESTIÁRIO: porta jaleco padrão, com cinco ganchos. R$ 368 ,00 R$ 368,00 Item 35 3 Unidade SALA 27 - ODONTOLOGIA: carrinho de apoio para dentistas, com quatro gavetas com puxador, com caixa com divisórias para separação de material e quatro rodinhas de silicone com trava. R$ 720,00 R$ 2.160,00 Item 36 2 Unidade SALA 27 - ODONTOLOGIA: mesa padrão para computador e impressora com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 720,00 R$ 1.440,00 Item 37 1 Unidade SALA 28 GUARDA DE MATERIAL -CME: porta jaleco padrão, com cinco ganchos. R$ 365,00 R$ 365,00 TOTAL LOTE R$ 14.030,00 LOTE 5 Unidade FARMÁCIA MUNICIPAL / FARMÁCIA DO ESTADO / RECEPÇÃO FARMÁCIA 4 Item 38 12 Unidade SALA 29 - FARMÁCIA MUNICIPAL: módulos de prateleiras para armazenamento de medicamentos, cada módulo com seis divisórias na horiz ontal. R$ 952, 00 R$ 11.424,00 Item 39 2 Unidade SALA 29 - FARMÁCIA MUNICIPAL: módulos de pra teleira de canto para armazenamento de medicamentos, cada módulo contém seis divisórias na horizontal R$ 2.853,00 R$ 5 .646,00 Item 40 1 Unidade SALA 29 - FARMÁCIA MUNICIPAL: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três passadores de fios. R$ 718,00 R$ 718,00 Item 41 1 Unidade SALA 29 - FARMÁCIA MUNICIPAL: armário com chave, com quatro portas de giro com puxador e fechadura com duas chaves, seis divisórias internas na horizontal e uma na vert ical. R$ 2.322,00 R$ 2.322,00 Item 42 1 Unidade SALA 30 - FARMÁCIA DO ESTADO: mesa para dois computadores, uma impressora e um telefone sem fio, com duas gavetas com puxadores, dois espaços para CPU do computador, seis passadores de fios. R$ 1.035,00 R$ 1 .035,00 Item 43 1 Unidade SALA 30 - FARMÁCIA DO ESTADO: armário com chave, com seis portas de giro com puxadores e fechadura com duas chaves, seis divisórias internas na horizontal e duas na vertical R$ 3.207,00 R$ 3.207,00 Item 44 1 Unidade SALA 30 - FA RMÁCIA DO ESTADO: nicho aéreo aberto com uma divisória na horizonta e três divisórias na vertical. R$ 702,00 R$ 702,00 Item 45 1 Unida de SALA 31 - RECEPÇÃO FARMÁCIA: uma mesa para computador e impressora, com duas gavetas com puxadores, dois espaços para CPU do computador, seis passadores de fios. R$ 1.386,00 R$ 1.386,00 Item 46 1 Unidade SALA 31 - RECEPÇÃO FARMÁCIA: balcão para uso em geral, com seis portas de giro com puxador e fechadura com duas chaves, uma divisória interna na horizontal e uma na vert ical. R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 TOTAL LOTE R$ 27.760,00 LOTE 6 EXPURGO/ELETROCARDIOGRAMA / TRIAGEM 1 / TRIAGEM 2 / AMBULATÓRIO GERAL / PREPARO DE MATERIAIS Item 47 1 Unidade SALA 18 - EXPURGO: balcão para uso geral com seis portas de giro com puxado r, uma divisória interna na horizontal, duas na vertical e seis pés de apoio, com chapa de inox lisa, sem frisos. R$ 3. 767,00 R$ 3.767,00 Item 48 1 Unidade SALA 18 - EXPURGO: balcão pia de inox e torneira inox. balcão com duas portas de giro com puxadores, uma divisória intern a na horizontal, uma na vertical, quatro pés de apoio. Tampo do móvel em chapa inox lisos e sem frisos com cuba de inox de embutir. R$ 1.487,00 R$ 1.487,00 5 Item 49 1 Unidade SALA 32 - ELETROCARDIOGRAMA: balcão de apoio com duas portas de giro com puxador, uma divisória interna horizontal e quatro rodinhas de silicone giratórias com trava. R$ 708,00 R$ 708,00 Item 50 1 Unidade SALA 33 TRIAGEM 1: mesa para computador e impressora em formato "L" com dois passadores de fios. R$ 1 .175,00 R$ 1.175,00 Item 51 1 Unidade SALA 33 - TRIAGEM 1: suporte para estabilizador e CPU do computador, com quatro rodinhas de silicone giratórias com trava. R$ 216,00 R$ 216,00 Item 52 1 Unid ade SALA 33 - TRIAGEM 1: balcão para uso geral apoio de balança de crianças, com duas portas de giro com puxadores, uma divisória interna na horizontal. R$ 1.175,00 R$ 1.175,00 Item 53 1 Unidade SALA 34: TRIAGEM 2: mesa para computador e impressora em "L " com dois passadores de f ios. R$ 1.127,00 R$ 1 .127,00 Item 54 1 Unidade SALA 34 - TRIAGEM 2: suporte para estabilizador e CPU do computador, com quatro rodinhas de silicone giratórias com trava. R$ 216,00 R$ 216,00 Item 55 1 Unidade SALA 34 - TRIAGEM 2: mesa para apoio de balança infantil com chapa para travamento dos pés. R$ 432,00 R$ 432,00 Item 56 2 Unidade SALA 35 - AMBULATÓRIO GERAL: módulo para armazenamento de medicamentos, com duas portas de giro com puxadores, três prateleiras na horizontal e quatro pés de apoio. R$ 1.247,00 R$ 2.494,00 Item 57 1 Unidade SALA 36 - PREPARO DE MATERIAL: balcão de preparo de materiais com duas portas de giro com puxador, uma divisória interna na horizontal e uma chapa que serva para travamento entre pés. R$ 1.487, 00 R$ 1.487,00 Item 58 1 Unidade SALA 36 - PREPARO DE MATERIAL: banco com chapas para travamento entre pés. R$ 504,00 R$ 504,00 Item 59 1 Unidade SALA 36 - PREPARO DE MATERIAL: mesa padrão para computador e impressora, com uma gaveta com puxador, espaço para CPU do computador e dois passadores de fios. R$ 1.032,00 R$ 1 .032,00 TOTAL LOTE R$ 15.820,00 2. DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O p razo para exe cução dos serviços ser á de até 45 (quarenta e cinco ) dia s a contar da assinat ura do con trato, deve ndo a empr esa vence dora do certame e ntreg ar o mobiliário em plenas condições d e util ização . 2.1.1. Poderá haver pro rrogação deste prazo desde que de vidamen te justificad o pela empre sa ve ncedora e ace ito pela Admini stração. 2.2. O mobiliário de verá respeitar a s especificações d o Memorial Descritivo e Termo de Referência , ser em material 100% MDF, n as core s cinza e azul petróleo ou semelhantes , a serem aprovadas pelo Se tor de Engenharia . 6 2.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) dever á(ão) fazer a instalação dos móveis e seus acessór ios sem c usto adicional, observando a necessidade de verificação das medidas in loc o em até 03 (três) dias após a assina tura do contrato , mediante agenda mento com o Seto r de Engenharia . 2.3.1. Na mesma opor tunidade a e mpresa venced ora dever á apresen tar amostra da s cores conforme ite m 2.2. 2.4. As peças serão fornecidas p ela e mpresa ve nce do ra e deverão ser no vas e de primeira linh a, a empresa deverá apresen tar com prov ação de garantia conforme especificação do se u fab rica nte ; 2.5. A A dm inistração poder á indicar profissional /servidor para aco mp anham en to do s ser viços; 2.6. O objeto da present e Lic itação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada p elo Secretária Municipal de Saúde e o Setor de Engenh aria, podend o ser rejeita do caso desatenda as especificações exigidas. 2.7. Todas as despesas re lativ as a deslocamento , transporte , a juste s, testes, montagem , e tudo mais q ue for necessário para sua perf eita utilização serão d e inteira responsabil idade da empresa cont ratada , inclu indo e ventua l loca ção de veícu los para transporte , ass im como as despe sas relativas à visita técnica e as ev en tua is necessidades de remoção do mobiliário para solucion ar problema s que o mesmo possa apresentar durante a vi gência da garantia . 2.8. O mobiliár io e seus acessóri os devem possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data de recebimento def initivo deste , contra defeitos de fabricação com assistência técnica no l ocal, sem qualquer ônus ao Município . 2.8.1. Em caso de defeitos, a garantia d everá ser prestad a no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação e hav endo necessidade , o o bjeto deve ser retirado no prazo máximo de 0 5 (cinco ) dias a cont ar do recebimento da notificação . Este s praz os poderã o ser prorro gados uma vez , por iguais perío dos, a req uerimento da CON TRATAD A, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pe la Ad ministração. 2.8.2. A CONTRA TADA será depositário do bem durante o período em que estiver de posse do mesmo. 2.9. A CONTRATADA responderá dire ta e exclusivament e pela execu ção integral do objeto , não podendo, em nenhuma hip ótese, tran sferir a res pon sab ilidade pela realização desta a terceiros. 2.10 . Se a CONTRATADA de ixar de rea lizar o for ne cimen to do(s) obj eto(s) des ta(s) licitação dentro das e specificações esta belec idas, será re sponsável pela imediata substituição o u regulariz açã o e o tem po des pendido poderá ser computad o pa ra aplicação das penalidades pr evi stas nest e instrumen to. 2.11. A nota fiscal/fatura deverá, obr igatoriament e, ser entregu e junto com o seu objeto a Secretaria de Saúde . 7 CLÁUS ULA TERCEIRA ? DO PRE ÇO E PAGAMEN TO 3.1. O valor to tal da pres ente contratação é R$ 92.910 ,00 (noventa e dois mil, novecentos e dez reais ). 3.2. O p agamento será efetuado a contra e mpenho após a ap resentaç ão d a No ta Fisca l, por int ermédio da S ecretaria Municipal da Fa zenda do Municí pio , mediante bolet o bancário ou de pósito em conta corrente. P ara tanto , a CONTR ATADA indic a o Banco do Brasil , Agência 0358 -1, Co nta Corrente 42583 -4. 3.3. Para o efetivo pagamento, as f aturas d ev erão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FG TS e o INSS, relati va aos emp regado s utilizados na prestação d o se rviço . 3.4. Oco rren do atraso n o pagamento, os valores serão corrigidos monetariament e pelo IP CA -E/IBGE do per íodo, ou outro índice qu e vier a s ub stituí -lo. 3.5. Serão processadas as ret enções previden ciárias nos termos da legisla ção qu e regula a maté ria. 3.5.1. Haverá, sen do o ca so, ret enção de Im posto de Renda, conforme dispo sto no Decreto Municipal nº 023/2 022, de 15 d e fe vereiro de 202 2. 3.6. A nota fiscal/fat ura emitida pelo fornecedor deverá co nter, em local de fácil visualizaç ão , a indi cação do número do pr ocesso e o n úmer o do pregã o, a fim de ace lerar o trâmite de recebimento e posterior liberação d o documen to fiscal pa ra pagamento . 3.7. Os pag amentos serão efet ua dos até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente ao da prestação dos servi ço s. CLÁU SULA TERCEIRA ? DO AT RASO NO PAGA MENT O 3.1 O a traso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , at ualização monetária ? pro rata die ? com base n o IP CA-E e J uros de Poupança . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato c orrerão a conta da seguinte dot ação orçamen tári a: 0401 10 301 0107 1127 44905242000000 1601 E 91263.8 MOBILIARIO EM G CLÁ USULA QU INTA ? DOS DIREITOS E DAS OBR IGA ÇÕES 5.1 Dos Dire itos 5.1.1 Consti tuem d ireitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas cond ições avença das e da CO NTRA TADA perceber o valor ajus tado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obriga ções 5.2.1 Constituem obr iga ções do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagam ent o ajustado; e 8 b) Dar à CONT RATADA as condições necessárias e re gular execução do contra to. 5.2.2 Cons tituem obrig açõ es da CO NTRA TADA: a) Executar os serviços de a cor do com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter dur ante a e xec ução do contr ato, em com patibi lidade com as obrigações assum idas, todas as condições de habil itação e qua lificação e xigi das n a licitação; c) Apresent ar du ran te a execução do contrato, se solicitado , documentos que co mpr ovem est ar cumprindo a legisl ação em vig or q uanto às obrigações assumi das na presente licitação, em especial, encargos socia is, traba lhistas, pre vid en ciário s, t ribut ários e fiscais; d) Assu mi r inte ira responsabilidade pelas obrigações fi scais decorrentes d a p resente execução do presente contrato . CLÁ USULA SEX TA ? DAS PE NALIDA DES E DAS MULTAS 6.1. A contra tada sujeita -se às segui ntes pena lidades: a) Exe cut ar o con trat o com irregularidades, pas sívei s d e correção durante a execução e sem prej uízo ao resultado: adv ertência ; b) Executar o contrat o com at ras o injustifica do, até o l imite de 7 (sete) dias, após os quai s será considerado como inexecuçã o contratual : m ulta diá ria de 0, 5% sobre o valor atua lizad o d o contrato; c) Inexecução parcial do contr ato: suspensão do d ire ito de l icitar e contratar co m a Admi nis traç ão pelo p razo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor cor respondente ao montante não adimp lido do cont rat o; d) Inexe cuçã o tot al do contrato: suspe ns ão do direito de licitar e contratar com a Adm inistração pelo pra zo de 05 an os e multa de 10% sob re o val or atua lizado do contrato; e) Causa r prejuízo material resultante diretamente de execução contratu al: declaraç ão de inido neid ade c umulada com a suspens ão do direito de licitar e contratar com a Admin istração Pública pe lo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o v alor atualiza do do contr ato. 6.2. As penalidades serão regi stradas no cadastro da c ontratada , quando for o ca so. 6.3. N enhum pagamento será efetu ad o p ela administração enquanto pendente de liqu idação qualquer obr iga ção fina nceira que for impost a ao for nec edor em virtu de de penal idade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RES CISÃO 7.1. O CONTRAT ANT E poderá res cindi r o contrato, indepen de nte men te de qualquer procedimento Judicial, ob servada a Legislaçã o v igente, nos seguintes casos: I. por i nfr ação a qualqu er de suas cláusu las; 9 II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATAD A; III. e m caso de tr ans ferência , no todo ou em parte, das obr igaçõ es assumidas neste contrato; IV. por compro vada deficiência no atendiment o do objeto deste con trato; V. m ais de 2 (dua s) advertên cias. VI. desde que comunicada a CON TRATADA com antecedência de 60 (s essenta) dia s; VI . Ocor rend o qua lquer uma das hipótes es previ stas nos artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666 /93; VIII. Quando d eco rrido o prazo de vigência do presente co ntra to. IX. N ão cumprir as obr igações assumidas no presente instrumento, tendo a par te inadim plente o pra zo de 05 (c inco ) dia s para alegar o que e ntend er de direito; 7.2 A C ONTRATADA reconhece os di reitos do CONTRATAN TE no caso de inexecução total o u parcia l d o co ntrato qu e venham a enseja r a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.66 6/93. CL AUSULA OITAV A ? VIGÊNCI A: 8.1. O presente contrato terá vig ência de 12 (doze ) meses a contar de sua assinatura, podend o ser pro rrogado por igual per íodo have ndo nece ssidade j ustificada e ac eita pela Administração, nos t ermos do art. 57, inciso II da Le i nº 8.666/9 3. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕE S 9.1 . O presente contrato está vinculado ao Edi tal de Pregão Prese ncial nº 016/2023, à proposta do vence dor e a L ei nº 8.6 66/93. 9.2 . Es te contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omi ssões. CLÁU SULA DÉCIMA ? DA FIS CALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contra to: pelo CONTRATANT E, a Sr a. Odete Maria Guareschi e pelo CONTRA TADO a Sr a. Stephanie Lacerda Alencar Farias . 10. 2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a Doilete Dreifke , para ex ercer a função de gestor do present e con trat o, assegurando ao mesmo a possib ilidade de exercer am pla e permanente f iscalização, junto ao contrat ado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSU LA DÉCIMA PR IMEIRA ? DO FORO 11.1. Para d irimir dúvida oriund as do pres ente Cont rato, as partes elegem o Foro da Com arca de Car azinho -RS , com desistênci a de todos os demais, por mais pr ivilegiados que sejam. 10 E, por es tarem assim justos e contratados, ass inam o presente in strum ento , em 04 (qua tro) vias de igual teo r e forma, na prese nça das testemu nh as abaixo para que surta seus efeitos jurídi cos e legai s. Chapada RS, em 20 de ju lho de 2023 . Gelson Miguel Scherer STEPHANIE LACERDA ALENCAR FARIAS Prefeito Municipal Stephanie Lacerda Alencar Farias CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Gera l do Município Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 19 1/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa STEPHANIE LACERDA ALENCAR FARIAS .