1 CONTRATO Nº 143 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , e de outro lado, GELSON BARBOSA E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 16.823.441/0001 -23 , com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves nº 2300, sala 06, Bairro Ouro Preto na cidade de Carazinho ?RS, CEP 99.500 -000 , neste ato represen tado pelo sócio administrador o Sr. Gelson Luis Barbosa , portador da Cédula de Identidade nº 1052298708 SS P/RS e inscrito no CPF nº 534.051.960 -00 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 067 /2023 , e Dispens a de Licitação nº 042 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Co ntratação de empresa para o conserto do Ônibus MARCOPOLO/VOLARE, ano/modelo 2002/2002, com placas IKT -6876, chassi nº 93PB04B302C008005, renavam 00787394610, cor prata, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, incluindo forneci mento de peças e prestação de serviço de mão de obra. ITEM QUANT UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 un Arrastador bomba injetora R$ 797, 00 R$ 797 ,00 02 04 un Bico injetor R$ 180 ,00 R$ 720, 00 03 01 un Bomba alimentadora R$ 668, 00 R$ 668 ,00 04 01 un Came de comando R$ 1.166,00 R$ 1.166,0 0 05 01 un Carcaça R$ 1.465,00 R$ 1.465,0 0 06 01 un Pistão de avanço R$ 430, 00 R$ 430 ,00 07 01 un Reparo R$ 576, 00 R$ 576 ,00 08 01 un Válvula R$ 388, 00 R$ 388 ,00 09 01 SV Mão de obra tirar e colocar bomba e bicos R$ 400 ,00 R$ 400, 00 10 01 SV Mão de obra bomba e bicos R$ 650,00 R$ 650,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto 2 bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 02 11 , Conta Corrente 24.41 5-5, para depósito. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos aca rretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assin atura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . 4.3 . A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DO TAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 20 36 33903039000000 1500 E 25441.0 MATERIAL P/MANU 0802 12 361 0099 2036 33903919000000 1500 E 25534.3 MANUTENCAO CONS 0802 12 361 0099 20 36 33903 001 000000 1500 E 25365.0 COMBUSTIV. E LUB 3 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do c ontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os en tes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualque r obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, as segurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 4 I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de ob tê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiênci a, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSUL A NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 067 /2023, e Dispensa de Licitação nº 042 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São res ponsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Gelson Luis Barbosa . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servido ra, Lerci Polla , para exercer a função de gestor do presente cont rato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 16 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GELSON BARBOSA E CIA LTDA Gelson Luis Barbosa. CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Stü rmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 143 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GELSON BARBOSA E CIA LTDA .