DECRETO Nº 048/201 9 Abre crédito especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 150.000,00 por redução de verba orçamentaria e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Créditos Especiais no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/12/2018, com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2033 Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 1025 Material de consumo Valor R$ 30.000,00 0802 12 361 0046 2033 33903900000000 102 5 Outros serviços de terceiros Valor R$ 50.000,00 0802 12 361 0046 1023 Manutenção, ampliação de escolas 0802 12 361 0046 1023 44905100000000 1025 Obras e instalações Valor R$ 30.000,00 0802 12 361 0046 1114 Equipamentos Escolas 0802 12 361 0046 1114 44905200000000 1025 Equipamentos E Valor R$ 40.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º , a redução correspondente da seguinte dotação orçam entária: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 Transporte Ensino Fundamental 0802 12 361 0099 2036 33903900000000 1025 Outros Serviços de terceiros TOTAL R$ 150.000,00 Art. 3º. Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração