CONTRATO Nº 093/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa NICK LIMPEZA E HIGIENE LTDA - ME , pes soa jurídica de direito privad o, situada na Rua Vereador Mario Cardoso Ferreira, 359, Pav. 02 ? Tijuca, na cidade de Alvorada/RS , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 21.692.639/0001- 55, neste ato representada pelo Sr(a) Wlademir da Rosa, brasileiro, portador do CPF nº 835.076.630- 15 e ID nº 2089550269 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para Consumo, higiene e Limpeza, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos , conforme descritos abaixo previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição QUANT Marca R$ Unit . R$ Total 3 Álcool gel 1l unid 149 Proquill 8,88 1.323,12 11 Desinfetante líquido 2lt unid 1162 Proquill 3,05 3.544,10 12 Detergente de cozinha 500ml unid 1216 Proquill 1,28 1.556,48 15 Esfregão de aço unid 195 Primav era 0,47 91,65 18 Esponja p/ louça dupla face (110x75x20mm) pct 825 Bettani n 0,55 453,75 19 Fibra de Limpeza para uso geral. Fibra sintética com mineral abrasivo. Embalagem com 05 fibra s (260mm x 102 x 8,6mm) pct 30 Bettani n 6,60 198,00 24 Limpa vidro spray com álcool 500ml unid 125 Proquill 4,35 543,75 30 Lixeira para sala de aula sem tampa unid 22 Arqplas t 3,18 69,96 46 Pedra p/ vaso sanitário 25g unid 324 Sany 1,05 340,20 52 Rodo de espuma c/ cabo (30cm) unid 109 Dalcin 4,80 523,20 55 Sabonete 150g unid 55 Sensus 1,53 84,15 57 Sabonete líquido de glicerina com suporte 370ml unid 57 Proquill 5,64 321,48 58 Sabonete líquido 5l unid 31 Proquill 12,62 391,22 65 Saco plástico transp arente 5lt, picoteado, rolo com 100 unds rl 128 Orlepla st 5,47 700,16 69 Saponáceo líquido 300ml unid 85 Proquill 2,28 193,80 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez ) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o ano de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, conforme solicitação. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previ stas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 13.642,02 (Treze mil, seisc entos e quarenta e dois reais e dois centavos. § 1º - Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajust ado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 04 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0701 18 541 0063 2057 33903000000000 0001 0 12192.4 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 0020 0 16504.2 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERI AL DE CON 70 Saponáceo em pó 300g unid 60 Class 1,62 97,20 71 Spray mata inseto, tiro aerosol, 237g unid 6 Proinse t 6,30 37,80 77 Touca descartável para cozinha cx 400 Talge 7,93 3.172,00 CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Muni cípio pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qual quer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência durant e o exercício de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 020/2016 ? Pregão Presencial nº 010/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obr igação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 22 de Abril de 2016. Carlos Alzenir Catto Wlademir da Rosa Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Gustavo Sturmer Daiane Michele Hanauer 022.380.670/60 018.086.150/69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico