1 CONTRATO Nº 188 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA. Pelo pre sente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato repr esentado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 e residente no Município de Chapada -RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA , insc rita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001 -32 , situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann , inscrito no CPF sob nº 462.407.800 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 3039786524 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Dispensa de Licitação nº 056 /2021 , Processo Licitatório n º 103 /2021 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJ ETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para transporte escolar, para realizar o Turno integral da Rede Municipal , saindo da Escola Érico Veríssimo, seguindo pela Rua Carlos Gomes, Avenida Padre Anchieta, passando pel o Ginásio Municipal, seguindo pela RS 330, Distrito Industrial com destino a Escola São Luiz Gonzaga, Distrito de Tesouras, retornando pelo Distrito Industrial, Avenida Padre Anchieta, passando pelo Ginásio Municipal, Rua João Steffen, passando pela Rua Li berato Salza no até a Escola Érico Veríssimo , conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, do município de Chapada -RS , conforme especificações a seguir: PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO saindo da Escola Érico Veríssimo, seguindo pela Rua Carlos Gomes, Avenida Padre Anchieta, passando pelo Ginásio Municipal, seguindo pela RS 330, Distrito Industrial com destino a Escola São Luiz Gonzaga, Distrito de Tesouras, retornando pelo Distrito Indus trial, Avenida Padre Anchieta, passando pelo Ginásio Municipal, Rua João Steffen, passando pela Rua Liberato Salzano até a Escola Érico Veríssimo. Veículo automotor de transporte col etivo com capacidade mínima de 4 2 passageiros. 30 KM R$ 5,69 2 O Transpo rte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00 370093852 , Placa: BSG3041 , Chassi: 9BM345050GB737176REM , Espécie/Tipo: PAS/ÔNIBUS , Marca/Modelo: M Benz/OF 13 13 , Ano Fab. 198 6, Ano Mod.: 19 87 , Cap/Pot/Cil: 45 P/1 30CV , Cor: branca . Valor Total Diário : R$ 170,70 (cento e setenta reais e set enta centavos). Valor Mensal (20 dias úteis): R$ 3.414 ,00 (três mil quatroce ntos e quatorze reais ). Valor Total Anual: R$ 40.968,00 (quarenta mil novecentos e sessenta e oito reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA IN ÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 1 3 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em q ue se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeçã o de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra qu e vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes re quisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; 3 d) apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicíd io, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar -se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada , calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTR ATADO apresentar o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passa geiros ? Morte Acidental: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refe rente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertin entes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução d o contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma integral, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto , 4 mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONT RATADA indica o Banco SICREDI, Agência 0333, Conta Corrente 55.864 -8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do docum ento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º. Em havendo renovação da contratação, a critéri o da administração, será admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 meses. §6º. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situ ação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resu ltado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parc ial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de lici tar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensã o do direito de licitar e contratar 5 com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuai s, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcia l, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado d e faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supr essão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 1 20 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contrat ualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 6 optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o dir eito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabívei s §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previs tos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveni ência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 27239.6 OUTR.SERVIC.TER 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 27240.0 OUTR.SERVIC.TER 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1025 E 27241.8 OUTR.SERVIC.TER 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 27242.6 OUTR.SERVIC.TER CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO: São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Sergio Miguel Johann Parágrafo único: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Mu nicipal da Educação, Cultura e Desporto , através d a Supervisora de Ensino , Sr a. Eni do Nascimento CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qu alquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . 7 Chap ada, 11 de outubro de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Prefeito Municipal Sergio Miguel Johann CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 188 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA .