EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) ? CATEGORIA: AUDIOVISUAL . Este Edital é realizado com recursos do Governo Fede ral repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de C ovid -19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da socied ade e o presente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE CHAPADA . Deste modo, o MUNICÍPIO DE CHAPADA torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionaliz ação do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUN ICÍPIO DE CHAPADA . 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 66.010,28 (sessenta e seis mil , dez reais e vinte e oito centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1715 Outros Serviços de Te rceiros PJ. Valor Total R$ 46.207,00 0806 13 392 0054 2162 33903600000000 1715 Outros Serviços de Terceiros PF. Valor Total R$ 19.803,28 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçame ntária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que comprove atuação na área do audiovisual, conforme pre visto no item 7.2, letra b . 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Mic roempreendedor Indivi dual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc. ) III - Pessoa jurídica sem f ins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa , etc. ) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ rep resentado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa físi ca como responsável l egal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrante s do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV . 3.5 O proponente não pode exercer ape nas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão a rtística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3. 6 O Anexo I deve s er consultado para fi ns de verificação das condições de participação de todos os proponentes . 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edit al, proponentes que: I ? tenham se envolvido diretamente na etapa de elabor ação do edital, n a etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o re ferido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Pod er L egislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juíz es, Desembargador es, Ministros), do Min istério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Muni cipal de Políticas Cultura is poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento c ultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar proj etos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descri tas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital d e que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cot as étnicas -raciais em todas as categorias d o edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) ; e b) no mínimo 10% das vagas para pesso as i ndígenas. 5. 2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas pa ra pessoas negras (pretas e pardas) e i ndígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concor rência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acord o com a sua nota ou c lassificação no proces so de seleção. 5. 3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente p ara se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vaga s destinadas para o pr eenchimento das cotas , ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pe la cota. 5. 4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a v aga não preenchida de verá ser ocupada por p essoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5. 5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cu mprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restante s deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5. 6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas d everão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas pa ra os demais candidat os aprovados, de acord o com a ordem de classificação. 5. 7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar -se no ato da inscrição usando a autode clar ação étnico -racial de que trata o Anexo V . 5. 8 As pessoas jurídicas e coletivos sem const ituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente c omposto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constit uição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídica s ou coletivos sem constituição jurídica que possu am equipe do projeto cultural majoritariame nte composta por pesso as negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 5. 9 As pes soas físicas que compõ em a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscr ever no Edital, o proponente deve encaminhar tod a documentação obrigat ória relatada no item 7, no período de 24 de outubro a 05 de novembro de 2023 . 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente de ve encaminhar a documentação obrigatória de qu e trata o item 7.2 através do formulá rio on -line disponível no seguinte end ereço: https://forms.gle/GoMVZU2J8uWNbDN47 . 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação , através do formulário on - line , para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II I) que constitui o Projeto ; b) Web fólio (ver são eletrônica d o portf ólio ) que apresen te informações precisas sobre a atuação pro fissional na área do audiovisual , anexando fotos, fliers, banners, cartazes, inserções em jornais , vídeos ou outras formas de divulgação utilizadas que o identifique como realizador ou ter seus serviços contratados ; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física ); 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e in formações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com no m áximo 01 (um ) projeto . 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses , a contar da data de recebimento do recurso. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhament o das atualizações/public ações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação . 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de pre conceito de origem, raça, etnia, gê nero, cor, ida de o u outras formas de di scri minação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do a rt. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLA NILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição , informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custo s do projeto s erá prevista por categori as, sem a necessidade de detalhamen to por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver sig nifi cativa excepcionalidade no cont exto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, ating idos por barragens e comunidades quilombolas e tradic ionais. 8.5 Os itens da p lanilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente , pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem cons iderados incoe rent es e em desconformida de c om o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8. 7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máx imo destinado a cada proj eto , conforme Anexo I do presente Edital . 9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as ca racterísticas dos produtos resultan tes do objeto, nos termos do disposto n a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com De ficiência ), de modo a contemplar: I - no aspecto arqu itetônico, recursos de ac essibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto com unic acional, recursos de aces sibilidade para permitir o aces so de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa ço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de c olaboradores sensibilizad os e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempl adas a participação de consultores e colaboradore s co m deficiência e a rep rese ntatividade nas equipes dos esp aços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produto s com desenho universal; III - medi das de prevenç ão e erradicação de barre iras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilid ade, sendo assegurado par a essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das caracte rísticas do ob jeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o dese nvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade comp atíveis com as características do objeto cultural. 9. 5 Para projetos cujo obje to seja a produção audiovisual, consideram -se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescriç ão e LIBRAS - Líng ua Brasileira de Sina is. 9. 6 O proponente deve apresent ar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pa ctuada com a Administraçã o Pública, a realização de exibiç ões destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas do Município , bem como aos profiss ionais de saúde, preferenc ialmen te aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pess oas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita . 10.2 A Secretaria Mun icipal de Educação, Cultura e Desporto disponibilizará os ev entos do seu calendár io anual para proponentes que desejarem utilizar as estruturas neles contidas para realizar suas contrapartidas, ficando o proponente encarregado de mobilizar, atrair e coordenar o público -alvo de sua at ividade. 10.3 As contrapartidas deverão ser informada s no Formulário de Inscriç ão e devem ser executadas até 31 de dezembr o de 2024 . 11. E TAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise d o pro jeto realizada por comissão de seleção; e II - Habili tação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Ent ende -se por ?An �lise de mérito cultural" a identificaçã o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorren tes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribui c?�o fundamenta da de no tas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por an �lise comparativa compreende -se a an �lise n �o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev �ncia em rela c?�o aos outros projetos inscritos na mesma ca tegoria. A pontua c?�o de cada projeto � atribu i?da em fun c?�o desta compara c?�o. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comiss ão de seleção formada por servidores das secretarias da Administração e da Educação, Cultura e Despo rto, ind icados p elo Executivo Municipal, e mem bro indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada p or um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMEC). 12.5 Os membros da comissã o de sel eção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do p rojeto o u tenham partici pado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou admin istrativamente com o proponente ou com resp ectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12. 7 Para esta sele c?�o ser �o considerados os critér ios de pontua c?�o estab elecidos no Anexo I I. 12. 8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Conselho Municipal de Política Cultural . 12. 9 Os recursos de que tratam o item 12. 18 deverão ser ap resentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação (Modelo de Recurso ? Anexo VI). 12. 10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avali ado s. 12.1 1 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site do Município (https://www.chapada.rs.gov.br/ ). 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso algum a c ategoria não tenha todas as va gas preenchidas, os recursos qu e seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria que tenha maior número de projetos não contemplad os . 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edi tal , os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual . 14. ETAPA DE HABILITA C?A?O 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural , o proponente do projeto contemplado dever �, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação dos projetos selecionados , apresentar os seguintes documentos, confor me sua natureza jurídica : 14.1.1 PESSOA F I?SIC A I - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uniã o; II - Certidões negativas de d �bitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais ; II - Certid �o Nega tiva de D �bitos Trabalhistas - CNDT, emitida n o site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de res idência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JUR I?DICA I - Inscri c?�o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur i?dica - CNPJ, emi tida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos , qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucra tivos, o u estatuto, nos cas os de organizações da sociedade civil; III - Certid �o negativa de fal �ncia e recupera c?�o judicial, expedida pelo Tribunal de Justi c?a estadual, nos casos de pessoas jur i?dicas com fins lucrativos; IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributári os Federais e à Dívida Ativa da Uniã o; V - Certidões negativas de d �bitos estaduais e municipais ; VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi c?o - CRF/FGTS; VII - Certid �o Negativa de D �bitos Trabalhistas - CNDT, emitida no s ite do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As certid o?es positivas com efeito de negativas servir �o como certid o?es negativas, desde que n �o haja refer �ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur i?dicos com a admini stra c?�o p u?blica. 14.3 Contra a decis �o da fase de habilita c?�o caber � recurso fundamentado e espec i?fico destinado ao Conselho Municipal de Política Cultural . 14.4 Os recurso s de que trata o item 1 4.3 dever �o ser apresentados no prazo de 3 (tr ês) dias út eis a contar da publica c?�o do resultado, considerando -se para in i?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior � publica c?�o, n �o cabendo recurso administrativo da decis �o ap o?s esta fase (Modelo de Recurso ? Anexo VI) . 14.5 Os recursos apresentado s ap o?s o pra zo n �o ser �o avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO D OS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VII deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corr esponde ao do cumento a ser assinado pel o agente cultural selecionado neste Edital e pelo MUNICÍPIO DE CHAPADA contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em co nta bancária específica aberta p ara o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único , em até 15 dias após a homologação do resultado final . 15.4 A assinatur a do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existênci a de disponibilidade orçamentária e finance ira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente . 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 5 dias após a convocação sob pena de perda do apoio financeiro e co nvocação do suplente para assumir su a vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos proj etos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orien tações técnicas do manual de aplicação de m arcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, sí mbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de mon itoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como presta c?�o de informa c?�o � administra c?�o p u?blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à c ultura, obs ervadas �s exig �ncias legais de simplifica c?�o e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve pre star contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento co nstante no Anexo V III. O Rel atório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. DISPOSI C?O?ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observân cia quanto aos prazos ser �o de i nteira responsabilidade dos pr oponentes. Par a ta nto, dever �o ficar atentos �s publica c?o?es no site do Município (https://www.chapada.rs.gov.br/ ) e nas m i?dias sociais oficiai s. 18.2 O presente Edital e os se us anex os estão dispon i?veis no site https://www.chapada.rs.gov.br/ . 18.3 Demais informa c?o?es podem ser obtidas atrav �s do e -ma il lei paulogustavo.chapada@ gamil.com e telefone (54) 3333 1166. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficar �o a cargo do Conselho Municipal de Política Cultural. 18.5 Eventuais ir regularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, im plicarão na descla ssificação do proponen te . 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE CHAPADA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio de ste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18. 8 A in scri c?�o implica no conhecimento e concord �ncia dos termos e condi c?o?es previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O res ultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 45 dias após a divulgação da lista dos projetos seleciona dos. 18. 10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categ orias de apoio; Anexo I I - Critérios de seleção ; Anexo II I - Formul �rio de Inscri c?�o/Projeto ; Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo ; Anexo V - Declaração étnico -racial ; Anexo V I ? Modelo de Recurso ; Anexo V II ? Termo de Execução Cultural ; Anexo VIII - Relatório de Execução d o Objeto ; e Anex o IX ? Cronograma .