DECRETO Nº. 035 /201 8 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , que foram atualizados no ano de 201 7, com base no Decreto nº 052/2017 , passam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 2. 915/2018 , qu e ? Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF ? aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências .?, a serem os seguintes : VALORES A PARTIR DE 05 DE ABRIL DE 201 8 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 624,18 R$ 312,09 R$ 208,06 Chefes de Setor e controle interno R$ 468,14 R$ 24 2,71 R$ 156,02 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 312,09 R$ 173,35 R$ 121,35 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de abril de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Sturmer Secretári o da Administração