CONTRATO Nº 026 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO N° 015 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008 /20 22 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO RS ? DOE -e Das Partes: CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CHAPADA, com sede na Rua Padre Anchieta, n° 90, em Chapada - RS, inscrito n o CNPJ -MF sob o n° 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado pelo titular abaixo assinado e identificado, doravante denominado CONTRATANTE . CONTRATADA: PROCERGS ? CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. com sede na Praça dos Açorianos, s/nº, em Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ -MF sob nº 87.124.582/0001 -04, neste ato representada pelos titulares abaixo assinados e identificados, doravante denominada PROCERGS . O presente contrato tem seu respectivo fun damento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório nº 015 /20 22 , mediante dispensa d e licitação n° 008 /2022 , nos termos do Artigo 24, Inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação pe rtinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o serviço de publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado do RS ? DOE -e, dos atos do CONTRATANTE , através do Sistema Diário Oficial Eletrônico ? Sistema DOE, disponível no site http://www.diariooficial.rs.gov.br , seguindo as instruções constantes naquele local, bem como nas Cláusulas deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato abrange os seguintes serviços/tarefas: 2.1 - Para utilização do Sistema DOE, o CONTRATANTE , através de usuário designado, deverá fazer o credenciamento no site indicado na Cláusula Primeira. A PROCERGS , caso haja necessidade, poderá exigir novo credenciamento. 2.1.1 - O CONTRATANTE , após credenciamento, deverá enviar para o endereço credenciamento@diariooficial.rs.gov.br , correspondência com o seu logotipo, assinada pelo representante legal, autorizando os usuários DRC -33/2022 cadastrados a publicar em seu nome. Esta é condição essencial para que o CONTRATANTE possa realizar as publicações. 2.2 - O CONTRATANTE deverá verificar no site citado, as instruções e limite máximo de horário para publicação de matérias para o próximo dia útil, devendo o usuário conhecer as normas de publi cação e demais orientações da PROCERGS disponíveis naquele local. 2.3 - O acesso à área restrita do Sistema DOE exige o uso de senha pessoal e intransferível. 2.4 - O CONTRATANTE deverá designar usuário ou representante, quando do credenciamento, com plena s condições para realizar transações no sistema em seu nome, devendo declarar expressa concordância ao termo de credenciamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação nem discordância. 2.5 - Caberá ao CONTRATANTE, enviar as matérias a serem publ icadas de acordo com a formatação exigida pela PROCERGS . 2.6 - O CONTRATANTE receberá comprovante de recebimento após cada transmissão bem sucedida de matéria, cancelamento, bem como da publicação efetuada. 2.7 - A alteração do conteúdo de uma matéria já t ransmitida será admitida exclusivamente, mediante a substituição de um arquivo por outro, através de rotina específica do Sistema DOE, respeitado o horário limite fixado no site http://www.diariooficial.rs .gov.br , e desde que não publicada a matéria. 2.8 - É facultado ao CONTRATANTE cancelar a publicação dos arquivos enviados, mediante o uso de rotina específica do Sistema DOE, desde que o faça dentro do horário limite para envio da publicação, fixado no site http://www.diariooficial .rs.gov.br , e desde que não publicada a matéria. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS 3.1 - Os preços, base janeiro /20 22 , são os previstos na Tabela de Preços constante no ANEXO I deste contrato, entendidos como justos e suficientes para a total execução do presente objeto, sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados. 3.2 - O valor de cada publicação será apurado individualmente de acordo com a Tabela de Preços do DOE -e, previsto no ANEXO I, e nos termos previstos no subite m abaixo: 3.2.1 - Para fins de apuração do valor da publicação, a medida de faturamento é por cm (centímetro) de altura da matéria publicada. 3.2.2 - Mensalmente a CONTRATADA fará a apuração da totalização dos centímetros publicados para fins de faturament o. 3.3 - Nos preços dos serviços, ora contratados, estão incluídos os impostos em vigor na data da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso orçamentário: 0301 04 122 0010 2004 33903990000000 0001 E 2122.9 SERVICOS DE PUB CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS 5.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento. 5.2 - O prazo de duração do contrato será de 48 (qua renta e oito) meses, a contar d o dia 07/02/2022. CLÁUSULA SEXTA: DAS GARANTIAS 6.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade do serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenç ão ou instalação de equipamentos da PROCERGS , que serão previamente comunicadas. 6.2 - As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS , tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos do CONTRATANTE , bem como os causados por força da natureza, concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS . 6.3 - Os arquivos originais serão guardados pela PROCERGS pelo prazo de 60 (sessenta) dia s, após a publicação. Período em que o CONTRATANTE poderá solicitar esclarecimentos ou reclamar eventuais incorreções na publicação. Passado esse prazo, os arquivos serão inutilizados pela PROCERGS , entendendo -se que a publicação foi correta e adequadament e realizada, para todos os fins de direito. A inutilização dos arquivos pela PROCERGS não gerará ao CONTRATANTE direito de reclamação, multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da emissão do Documento Fiscal de Cobrança pela CONTRATADA , que deverá conter o detalhamento das publicações executadas, considerando os valores discriminados na Tabela de Preços, constante no ANEXO I. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso. CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efe tivo pagamento, pro rata die , pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor ? SNIPC, ou outro que venha a substituí -lo. 8.2 - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado m ediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias a contar da data da sua emissão. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 - O contrato será reajustado, anualmente, a contar da data -base de reajuste, estabelecida no ANEXO I. 9.2 - O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor ? SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0) -1] Onde: R = pa rcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da dat a-base inicial ou último reajuste . CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS 11.1 - Prestar os serviços na forma ajustada. 11.2 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados. 11.3 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. 11.4 - Manter sigilo sobre as informações confiadas pelo CONTRATANTE . 11.5 - Indicar pelo menos 01 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com o CONTRATANTE e responder pela correta execução do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 - Efetuar o pagamento ajustado. 12.2 - Dar, à PR OCERGS , as condições necessárias à execução regular do contrato. 12.3 - Indicar pelo menos 01 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a PROCERGS sobre a execução do objeto deste contrato. 12.4 - Comunicar, à PROCERGS , via centra l de atendimento (Help Desk) , quando for constatado algum problema na prestação do serviço. 12.5 - Aceitar os termos e condições gerais de uso do Sistema DOE, através do credenciamento no Sistema. 12.6 - Responder, através de usuário designado pelo CONTRATANTE , pela veracidade e exatidão das informações prestadas no credenciamento. 12.7 - Responsabilizar -se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no Sistema DOE, não cabendo à PROC ERGS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 12.8 - Responder pelo teor dos documentos enviados para publicação, não cabendo, à PROCERGS , responsabilização civil e/ou criminal por eventuais dano s causados pelo conteúdo da publicação. 12.9 - Responsabilizar -se pelas ações do Sistema DOE pertinentes ao envio da matéria para publicação, bem como cancelamentos e reagendamentos, devendo acompanhar a situação das suas solicitações. 12.10 - Responsabiliz ar-se, a cada, publicação, através de usuário designado o que segue: a) Que é representante do CONTRATANTE e está devidamente autorizado a solicitar, em seu nome a publicação, limitando -se a PROCERGS a providenciar, em nome deste a publicação da matéria no DOE -e; b) Garantir a veracidade e a exatidão das informações, responsabilizando -se pelo teor dos documentos enviados para publicação, limitando -se a PROCERGS a providenciar sua inserção na edição solici tada; c) Responsabilizar -se pelos custos gerados, na origem, pela transmissão dos arquivos, bem como pelos custos decorrentes da publicação; d) Informar a data de publicação da matéria no DOE -e; e) Respeitar as especificações dos padrões de formatação estabelecidas pela PROCERGS , a cada envio de arquivos; f) Responsabilizar -se pela qualidade da edição da matéria enviada e pela compatibilidade do arquivo, pois delas depende a formatação final da publicação; g) Responsabilizar -se pelo conteúdo da matéria ou pela má utiliza ção do Sistema DOE, eximindo a PROCERGS por qualquer responsabilidade civil e/ou criminal. 12.11 - Responsabilizar -se pela ciência e concordância aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema DOE e de Aceite de Publicação. 12.12 - Comunicar à PROCERGS , via central de atendimento ( Help Desk ), os incidentes que ocorrerem no uso do Sistema DOE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.1 - Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE ; c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 13.3 - O presente contrato, após devidamente assinado pelas partes contratantes, substitui integralmente o contrato DRC -144/2018 , o qual restará resilido de pleno direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DAS MULTAS Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE incorrerá em multa de 2 % (dois por cento) sobre os valores em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê -las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior. 15.2 - A PROCERGS não se responsabiliza pelo conteúdo da matéria a ser publicada, tampouco por falhas, incorreções ou erros eventualmente praticados pelo CONTRATANTE . 15.3 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições de ste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê -los a qualquer tempo. 15.4 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por esc rito, exceto os chamados para a Central de Atendimento (help desk), que poderão ser feitos por telefone. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS Fica eleito o Foro d e Porto Alegre, como competente para dirimir quaisquer questões advindas deste c ontrato, com renúncia expressa a qualquer outro. E assim , por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeit os. Chapada -RS, 02 de Fevereiro de 20 22 . MUNICIPIO DE CHAPADA Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE __________________________ _____________________ Antônio Ramos Gomes Déborah Pilla Villela PROCERGS PROCERGS CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 026 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PROCERGS ? CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ANEXO I TABELA DE PREÇOS DOE -DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 01 PUBLICAÇÕES R$ DOE.01.102021 - Publicações no mês (por cm) 107,45 VIGENCIA: Jan /20 22 -Dez /20 22 * * * *