CONTRATO Nº 102 /202 1 PROCESSO Nº 067 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA - RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FELIPE DALCIN ? ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.801.447/0001 -01 , com sede na AV. Duque de Caxias nº 1597, sala 301, Bairro Centro - Sarandi/RS, CEP: 99.560 -000 , neste ato re presentada por s eu Sóci o Administrador, Sr. FELIPE DALCIN , portador a da Cédula de Identidade nº 3078925116 SJS /RS , e inscri to no CPF nº 013.768.570 -06 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 039/ 20 21, proveniente do Processo Licitatório nº 067/ 20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Servi ços de Publicidade Eletrônica, Veiculação de Notícias, Informações, Convites e Avisos do Poder Executivo Municipal, de Caráter Informativo, Educativo e de Ordem Social, de Interesse dos Munícipes, para a os serviços publicitários de que incluem as atividad es de publicação no Portal Diários RS ( www.diariors.com.br , Instagram, Facebook e Youtube), veiculado na rede mundial de computadores, de informações e anúncios de caráter institucional do Município de Chapada inc luindo marketing direto e institucional, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Administração do Município de Chapada -RS, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Prestação de serviços de publicidade eletrônica 12 meses R$ 400,00 R$ 4.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.800, 00 (quatro mil e oitocentos reais) , em 1 2 (doze ) parcelas mensais, de R$ 400 ,00 (quatrocentos reais) , constante da proposta financeira, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despes as até a conclusão dos serviços, do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . O pagamento será efetuado no 5º dia útil após transcorridos 30 (trinta) dias de serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de servi ços. CLÁUSULA TERCEIRA A empresa vencedora deverá fornecer os serviços mensalmente com a veiculação de notícias, informações, convites e avisos do Poder Executivo Municipal, de caráter informativo, educativo e de ordem social, de interesse dos Munícipes, tudo de acordo com o art. 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em espaço digital, Site, Redes sociais e Youtube, de propriedade da Contratada. O conteúdo das publicações é de responsabilidade do Contratante que fornecerá textos e fo tos para as publicações. Não há número limite de publicações mensais. CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do futuro contrato; b) atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), após o aceite do objeto fornecido; c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes; d) notificar a contrat ada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato; e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos; f) prestar a s informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93; Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer os serviços, objeto deste instrumento com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos; b) fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei; c) man ter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato; d) permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e) cumprir rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuiçõ es contratadas; f) acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e/ou legislação pertinente; g) apresentar junto com a nota fiscal relatório de desenvolvimento das ati vidades. A não apresentação do relatório fica sob pena, do não pagamento da nota fiscal referente aos serviços ora executados; h) recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos serviços objeto deste instrumento; i) não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXII I, da Constituição Federal; j) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento; l) garantir a qualidade e a legalidade dos serviços fornecidos; m) a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903992000000 0001 E 1430.3 PUBL.INSTITUC. 0301 04 122 0010 2004 33903993000000 0001 E 1432.0 PUBL.UTILID.PUB. CLÁUSULA SEXTA A vigência do con trato objeto da presente dispensa de licitação será de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prest ação de serviços de natureza continua. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumpri da: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar d a data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo d e 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 8 0 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATAD O o Sr . Felipe Dalcin. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscal ização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração , através do Secretário Sr. Paulo Jair Costa Campana . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 067/ 20 21, Dispensa de Licitação nº 039 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 17 de junho de 2 02 1. Gelson Miguel Scher er Prefeito Municipal CONTRATANTE FELIPE DALCIN - ME Felipe Dalcin CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/R S n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 102 /20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FELIPE DALCIN ? ME.