CONTRATO Nº 033/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre A nchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MERCADO RAMBO E WEBER LTDA, pessoa jur ídica de direito privado, situada na Rua da República nº 72, no bairro Centro, na cidade de Chapada - RS , inscr ita no C.N.P.J. sob o n.º 03.808.744/0001-25, neste ato representada pelo Sr(a) Claudete Inês Rambo Weber RG 4.041.565, doravante denominada sim plesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Es colar, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e pr incípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultur a, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: ITE M QUAN T. U n PRODUTO DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 3 40 K g Aipim descascado Deve apresentar -se novo, descascado, limpo e sem rupturas, congelado. NORTE 4,20 168,00 6 15 U n Açúcar de baunilha Embalagem de 100g, com validade mínima de 3 ano, embalagem íntegra e livre de sujidades. APTI 0,98 14,70 7 8 U n Adoçante Adoçante liquido, embalagem de 200ml, a base de sacarina sódica ou ciclamato de sódio com validade mínima de 6 meses. ADOCYL 5,14 41,12 9 50 U n Alface Alface crespa, pé de tamanho médio, folhas integras e limpas sem ausência de folhas murchas. PRÓPRIA 1,50 75,00 11 200 K g Apresuntad o fatiado Apresu ntado fatiado de carne mista, pouca gordura, temperatura máxima de 7 °C, resfriado, validade mínima de 20 dias. AURORA 7,75 1.550,00 13 10 U n Aveia em flocos Aveia em flocos finos, embalagem de 500g, com data de validade de no mínimo 6 meses. CERELUS 4,40 44,00 21 100 U n Biscoito de leite Biscoito de leite, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. CASAREDO 3,20 320,00 22 100 U n Biscoito maisena Biscoit o doce, tipo maisena, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. CASAREDO 3,05 305,00 23 250 U n Biscoito salgado tipo Mignon Biscoito mignon, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade validade de no mínimo 6 meses. GERMANI 2,99 747,50 24 400 U n Biscoito tipo maria Biscoito doce, tipo maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de n o mínimo 6 meses. GERMANI 2,60 1.040,00 25 150 U n Biscoito salgado Biscoito salgado, tipo água e sal ou crean cracker, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. GERMANI 2,60 390,00 27 50 U n Iogurte DIET Iogurte de polpa de fruta, diversos sabores, DIET (ISENTO DE AÇUCAR) embalagem de 600gr, validade mínima 20 dias, temperatura máxima de 7 cº ou cfe especificação do fabricante. NESTLE 8,55 427,50 34 200 cx Chá Chá de frutas: laranja, maçã, flores e frutas, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, validade de no mínimo 1 mês, proibido chá de ervas. CHILENO 2,90 580,00 36 80 U n Caldo de galinha Caldo de galinha, embalagem de 57g com 2 tabletes, validade de no mínimo 2 meses. MAITA 0,98 78,40 43 100 U n Doce de leite Doce de leite em pasta, embalagem de 2kg. Validade mínima de 2 meses. ENCOSTA GAÚCHA 14,50 1.450,00 44 100 U n Doce de frutas Doce de frutas em pasta, embalagem de 2 kg, a embalagem deve estar íntegra, livre de sujidades, validade mínima de 2 meses (sabores: morango, figo, maçã, pêssego) ENCOSTA GAÚCHA 9,60 960,00 48 30 U n Farinha de mandioca branca Farinha de mandioca branca, tipo 1, fina, embalagem de 500g., validade mínima de 2 meses. BOM GOSTO 1,75 52,50 49 50 K g Farinha de milho Farinha de milho média. Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. SAUDÁVEL 1,89 94,50 50 20 K g Farinha de rosca Farinha de rosca, embalagem de 1kg, deve apresentar ausência de sujidades ou contaminações. Validade mínima de 1 mês. PRÓPRIA 6,50 130,00 53 50 U n Fermento em pó químico Fermento em pó químico se co para bolo, embalagem de 100g., validade mínima de 2 meses. APTI 2,55 127,50 54 50 U n Fermento biológico seco Fermento biológico seco, embalagem de 125g embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 2 meses. FLEISCHMA N 4,00 200,00 55 400 U n Gelatina Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem de 45g, data de validade mínima de 30 dias. BOM GOSTO 0,70 280,00 56 20 U n Gelatina diet Pó para gelatina diet, livre de adição de açúcar es, de diversos sabores, embalagem de 12g, data de validade mínima de 30 dias. BOM GOSTO 1,55 31,00 57 100 K g Laranja Frutos de tamanho médio e uniformes, produto sâ, limpo e de boa qualidade, sem defeito, bem desenvolvido e maduro, não ser ção permitidos manchas ou defeitos nas cascas. PRÓPRIA 2,20 220,00 58 120 Lt Leite semi - desnatado Leite semi -desnatado, longa vida. Embalagem tipo de 1 litro. Validade mínima de 3 meses. AURORA 2,75 330,00 59 30 Lt Leite de soja Leite de soja sem lactose, embalagem de 1 litro. Sabor natural. Validade mínima de 30 dias. SOY 5,10 153,00 60 9000 Lt Leite integral Leite integral UHT, embalagem de 1 litro. Validade mínima de 3 meses. AURORA 2,99 26.910,00 61 150 U n Lentilha Lentilha, embalagem de 500g., data de validade mínima de 30 dias. FRITZ 6,49 973,50 65 60 U n Margarina sem sal Margarina cremosa sem sal, máximo de 35% de lipídios, embalagem de 500g, validade mínima de 2 meses. CLAYBOM 2,80 168,00 66 10 U n Margarina Light Margarina cremosa sem sal, reduzida em gorduras light, embalagem de 500 gr, validade mínima de 2 meses. QUALY 5,75 57,50 69 80 U n Macarrão para sopa Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO CABELO DE ANJO. Pacote de 500g. 1ª Qualidade. GERMANI 3,45 276,00 70 200 U n Macarrão tipo Parafuso 500g Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO Parafuso: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 mese s. GERMANI 2,15 430,00 71 100 U n Macarrão parafuso tricolore Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g.com três cores, de vegetais 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. GERMANI 3,38 338,00 72 20 U n Macarrão parafuso tricolore Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: feito com farinha integral, Pacote de 500g.com três cores, de vegetais 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. GERMANI 3,38 67,60 73 200 K g Morta dela fatiada Mortadela fatiada fina, sem gordura e sem temperos picantes, deve estar armazenado a no máximo 7C, validade mímina 30 dias. NOBRE 4,68 936,00 74 15 U n Orégano Orégano seco, embalagem plástica de 50g., validade mínima de 2 meses. RARONA 1,89 28,35 82 50 U n Polvilho azedo Polvilho azedo, embalagem de 500g., validade mínima de 2 meses. PRATA 2,10 105,00 83 20 K g Pimentão verde Pimentão verde, deve apresentar boa qualidade, ausência de partes estragadas . PRÓPRIA 7,15 143,00 85 100 K g Sal Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 2 meses. SALSUL 0,75 75,00 88 100 Lt Suco de Uva Suco de Uva Integral, embalagem de 1,5 Lt sem adição de acuçar, água ou corantes, pasteurizado. PANIZZON 13,70 1.370,00 90 80 U n Vinagre tinto Vinagre tinto, embalagem de 4,9 litros, validade mínima de 3 meses. FILLIPINI 9,00 720,00 42.407,67 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autoriz ação de Fornecimento, durante o exercício de 2016 , a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues na Incubadora, sito Ana RS 330 Km 1,5 ? Linha Modelo ? Chapada-RS. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. I I - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 42.407,67 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e sete reais, sessenta e sete centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do pres ente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 0020 0 19078.0 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o res ponsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (doi s) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motiv os enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigênc ia do ano de 2016, ou até a entrega total dos produtos . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscaliz ará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 006/201 6? Pregão Presencial nº 003 /2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDI ÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compati bilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Ch apada-RS, 1 8 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Claudete Inês Rambo Weber Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.4 36 Assessor Juridico