PORTARIA Nº 327 /20 21 Determina a abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de empresa técnica especializada para consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Assistência Social nas áreas de gestão financeira e de program as e capacitação de servidores. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa técnica especializada para consultoria e assessori a à Secretaria Municipal de Assistência Social nas áreas de gestão financeira e de progra mas e capacitação de servidores, conforme solicitação da Secretaria da Assistência Social do município de Chapada/RS . Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Juríd ica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de maio de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração