CONTRATO N 062/2016 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Cha pada e o Sr. Joel Steffen, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 2.7 40/2016. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pre feito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. Joel Steffen , brasileiro, CPF nº. 971.966.570 -04, residente e domiciliado na cidade de Chapada, doravante identificada por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o s e guinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalha rá para o CONTRATANTE na função Educador Social ? Linguagens, códigos e suas tecnologias - Esporte do Programa AABB Comunidade, conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 2.740/2016 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o contratado perceberá remuneração de R$ 16,83 (dezesseis reais e oitenta e três centavos) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do contratado será de até 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 22 de fevereiro de 2016 a 20 de dezembro 2016 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, prev isto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o contratado caiba qual quer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão o contratado nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servido res ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 21457.4 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 0001 21466.3 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer c ontrovérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas tes temunhas. Chapada RS, 22 de fevereiro de 2016 , Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Joel Steffen Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria V ogt Noely Maria de Castro