CONTRATO Nº 095/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre A nchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa BR MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Affonso Daudt nº 284, Bairro Petrópolis, na cidade de Novo Hamburgo/RS, inscr ita no C.N.P.J. sob o n.º 07.566.796/0001- 93, neste ato representada pelo Sr(a) Moacir Timoteo da Costa, brasileiro, portador do CPF nº 506.195.940- 04 e ID nº 3047291641 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para Consumo, higiene e Limpeza, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na L ei 10.520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos , conforme descritos abaixo previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição QUANT Marca R$ Unit . R$ Total 2 Álcool etílico hidratado 92,8 INPM 1l unid 1032 Tupi 5,82 6.006,24 7 Balde de plástico 25lt com alça unid 37 BR 9,07 335,59 14 Escova redonda pa ra vaso sanitário com suporte de descanso unid 51 BR 3,46 176,46 16 Esponja de chão verde 26x10x1cm (tipo taro) unid 430 Bettani n 1,43 614,90 17 Esponja de lã de aço c/ 8 unid unid 175 Reluz 1,05 183,75 21 Isqueiro grande unid 62 Classic Lite 1,76 109, 12 29 Lixeira para sala de aula com tampa unid 20 BR 3,85 77,00 36 Mangueira 50 mt unid 4 Tramo ntina 129,58 518,32 39 Pá para lixo de plástico unid 15 BR 1,21 18,15 40 Papel alumínio rl 45cmx7,5m rl 126 Boreda 4,15 522,90 44 Papel toalha interfolhado pardo, pct com 1.000 unds pct 160 Molequ e 6,54 1.046,40 47 Perflex Pct pct 110 Limpa Mais 1,65 181,50 50 Rodo de borracha tam M c/ cabo (30cm) unid 42 Enchug 3,52 147,84 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez ) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o ano de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, conforme solicitação. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 13.179,00 (Treze mil, cento e setenta e nove reais). § 1º - Os pagamentos serão efetua dos até 10 (dez) dias após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: a Mais 51 Rodo de borracha tam G c/ cabo (45cm) unid 16 Enchug a Mais 3,85 61,60 54 Sabão glicerina c/ 5 unds ? 200g cada unid 33 Alles Blau 5,33 175,89 61 Saco de lixo 15lt, pct c/ 20 unds pct 320 BR 1,10 352,00 62 Saco de lixo 30lt, pct c/ 10 unds pct 495 BR 0,93 460,35 63 Saco de lixo 50lt, pct c/ 10 unds pct 620 BR 1,15 713,00 72 Suporte para papel higiênico com fechadura e chaves em plástico ABS, para rolos de até 400 metros. Adaptado para fixação vertical. Cor branca (27,5cm x 27cm x 12cm) unid 6 BR 26,40 158,40 75 Toalha de rosto (0,45x0,70m) gram. mín. 340g/m², 100% algodão, branca 40 Etamin e Bruns 4,12 164,80 76 Toalha de rosto (0,45x0,70m) gram. mín. 340g/m², 100% algodão unid 87 Etamin e Bruns 4,12 358,44 78 Vassoura de palha com cabo 45cm unid 10 BR 13,67 136,70 80 Vassoura plástica c/ cabo unid 167 BR 3,95 659,65 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 04 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0701 18 541 0063 2057 33903000000000 0001 0 12192.4 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 0020 0 16504.2 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor cont ratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em lici tação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência durante o exercício de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscaliza rá a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 020/2016 ? Pregão Presencial nº 010/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatib ilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 22 de Abril de 2016. Carlos Alzenir Catto Moacir Timoteo da Costa Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Gustavo Sturmer Daiane Michele Hanauer 022.380.670/60 018.086.150/69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/ RS: 97.436 Assessor Jurídico