PORTARIA Nº 261 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de serviços de Consultoria, Assessoria, Acompanhamento, Monitoramento e Apoio Educacional ao Sistema Municipal de Ensino do município de Chapada /RS. O P refeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para contratação de empres a especializada em serviços de Consultoria, Assessoria, Acompanhamento, Monitoramento e Apoio Educaci onal ao Sistema Municipal de En sino do município de Chapada/ RS, abrangendo a todas as áreas do Sistema Municipal de Ensino o qual faz referência a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional. Após, encaminhem -se os autos à Ass essoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de Ma io de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Sc herer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração