TERMO ADITIVO Nº 140 /202 3 CONTRATO N º 040 /202 3 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Andrieli Bruna Grethe , já qualificados no Contrato nº 040 /2023 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Mu nicipal 4.234 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 040 /2023 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Professor a de Educação Infantil , passando a ter como data final o dia 14 de fevereiro de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 040 /20 23, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de agosto de 20 23. Gelson Miguel Scherer Andrieli Bruna Grethe Prefeito Mu nicipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt