CONTRATO N º 068 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N º 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2018 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa ALGOR METALÚRGICA LTDA EPP , tendo como objeto o fornecimento de 01 (um) Ancinho espalhador/enleirado r. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220 /0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, n º 90, Bairro Centro, neste ato representad o por seu Prefeito Mun icipal S r. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador da C arteira de Identidade sob o nº 9022621966 SSP RS e CPF sob o nº 354.948.240 -04 , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALGOR METAL ÚRGICA LTDA EPP , inscrita no CNPJ n º 19.138.457/0001 - 95 , com sede na Avenida Amadeu Augusto Paradinha , n º 11 , Bairro Berçário Industrial , Nova Prata/RS, CEP: 95.320 -000 , neste ato representada pe la sua representante legal, a Sra. Lourdes Balzan Fabro , port ador a da Carteira de Identidade nº 9047374013 e CPF n º 721 .534 .230 -15 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2018 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) equipamento agrícola, novo, co m as seguintes características mín imas : ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 01 Ancinho espalhador/enleirador, novo, com largura de trabalho mínima de 3 metros e capacidade mínima de 3 ha/hora, engate Categoria I e II, largura de trabalho 3.000 mm, lar gura de transporte 2.800 mm, largura para linha 3.000 mm, pneus 15 x 6.00 ? 6 A PR. ALGOR AAEE300 R$ 21.800,00 R$ 21.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a co ntar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309, no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais) . CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda d o Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Sicred i, Agência 0259, Conta Corrente 81.478 -4. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração de vida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio (Nº 016/2017 ? Consulta Popular FPE 917/2017), número do Contrato e número da ordem de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessid ade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905200000000 1159 0 39233.2 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na f orma e no prazo convencionados. Das obrigações : Consti tuem obrigações do CONTR ATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato . b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumpri ndo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presen te contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeit a-se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e mult a de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustific ada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administ ração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçã o Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos p rejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.6 66/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 011/2018, Pregão Presencial nº 009/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos ca sos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do pre sente contrato tem garantia de 12 (doze) meses, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do p resente contrato será rec ebido : a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fis calização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestaçã o de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 13 de junh o de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ALGOR METALÚRGICA LTDA EPP Lourdes Balzan Fabro ? Representante Legal CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município