DECRETO Nº 102 /202 3 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Chapada/RS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 92.750,15. O PREFEITO MUNICI PAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitu cionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 304 /2023 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Or çamentária Anual LOA n° 4.235/2022 de 28 de dezembro de 2022. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1715 Outros Serviços de Terceiros PJ. Valor Total R$ 46.207,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903600000000 1715 Outros Serviços de Terceiros PF. Valor Total R$ 19.803,28 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1716 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 18.717,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903600000000 1716 Outros Serv iços de Terceiros PF Valor Total R$ 8.022,87 Total R$ 92.750,15 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no valor de R$ 92.750,15. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 04 de Outubro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY AR TY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se