CONTRATO Nº 05 7/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 CARTA CONVITE Nº 001/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre A nchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SS P RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WILLIAM VICTOR DE ONAZAR DA SILVA MEI , inscrita no CNPJ sob nº 20.764.319/0001 -09 , estabelecida na situada a Avenida Flores da Cunha, nº 1.170 , Sa la 05, no centro da cidade de Carazinho , Es tado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Proprietário , Sr. William Victor de Onazar da Silva , inscrito no CPF sob nº 036.054.970 -55 e portador da Cédula de Identidade nº 2118526661 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, c elebram o presen te contrato vinculado ao edital de licitação nº 009 /2020 , Processo Licitatório nº 016 /2020 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 05/03/2020 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEI RA ? OBJETO: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços na área de Língua Inglesa, projeto didático pedagógico alinhado nas normas da BNCC, com o fornecimento de material didático para alunos de 6º e 7º da rede de ensino fundamental do Município , sendo 09 (nove ) horas semanais , para em torno de 160 (cento e sessenta) . 1.2. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO: 2.1. Pela p restação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1 38,00 (cento e trinta e oito reais) por hora/aula , compreendendo uma carga horária em torno de 9h semanais , totalizando R$ 59.616,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezesseis r eais) anual . 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente , em nome d a CONTRATADA , no Banco SANTANDER, Agência 1141, Conta Corrente 13.002.899 -7. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão s e fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro í ndice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato, do número Processo Licitatório e o número d a Carta Convite , a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês s ubsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.1. A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por tod os os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionár ios à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou i ncorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - a CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o colaborador que não esteja desempenhando de forma satisfatória o serviço, o que venha a apresentar quaisquer atrito com a direção da escola ou demais critérios que sejam considerados desabonadores. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ANTE: 4.1. A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edi tal e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato . CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES: 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida n o certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licita r e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contra tação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução c ontratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: dec laração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? GARANTIA: 7.1. Será dispensada a gara ntia contratual das modalidades previstas no art. 56, §1 º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, porém esta não interfere na garantia do objeto licitado. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO : 8.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da ass inatura do presente instrumento , podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA NONA ? RE SCISÃO CONTRATUAL: 9.1. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I - por infração a qualquer de suas cláusulas; II - pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III - em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV - por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V - mais de 2 (duas) advertências; e, VI - mediante a comunicação da contratada com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903965000000 0020 E 21477.9 SERVIÇO DE APO 0802 12 361 0046 2033 339030 46000000 0020 E 21187.7 MATERIAL BIBLIO . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Será responsável pela execução do presente cont rato , por parte da CONTRATADA , o Sr. William Victor de Onazar da Silva e, pelo CONTRATANTE, o Prefeito Munici pal Sr. Carlos Alzenir Catto. 11.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: 12.1. Para questões de litígios decorrentes do p resente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das t estemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada, 05 de março de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE WILLIAM VICTOR DE ONAZAR DA SILVA MEI William Victor de Onazar da Silva CONTRATADA Testemunhas: Ca ssia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 ? Procurador -Geral do Município