1 CONTRATO Nº 19 8/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122 /2021 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 041/20 21 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MED CARE ASSI STÊNCIA DOMICILIAR LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº 21.877.744/0001 -69 , estabelecida na Avenida Sete de Setembro, nº 81, loja 02, Bairro Centro, na cidade de Passo Fundo , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99010 -120 , neste ato representada por sua Representante Legal , Sr a. Eduarda Almeida Mecias , inscrit a no CPF sob nº 020.941.350 -63, RG nº 2108720489 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 122 /2021 , Pregão Presencial n º 041/2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidor as dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 03 (três) kits concentradores de oxigênio, para atender a demanda dos pacientes atendidos pela Secretaria Mun icipal de Saúde que fazem uso de oxigenoterapia domiciliar conforme segue: Especificação Marca Quant. Valor Unitário Valor Total Locação de kit concentrador de oxigênio ambiental, tipo elétrico, tipo gabinete plástico resistente, concentração mínima 93%. Componentes alarme sonoro, regulador de oxigênio com fluxômetro, sistema de segurança. Acessórios: umidificador com cateter, filtros, cânula ou máscara. Frequência 60, alimentação 220. Características adicionais: silencioso, uso doméstico, capacidade 0,5 à 5. Umidificador Protec, Anvisa nº 80435140016. Máscara de não reinalação Protec Anvisa nº 80435140024. Cânula Salter Labs Anvisa nº 10349590031 Filtro: Philips Respironics Registro na Anvisa isento. Philips Respironics Ever Flo 220 Anvisa nº 10216710219 03 R$ 560,00 R$ 1.680,00 2 2.2. O valor total da presente locação é de R$ 1.680,00 (dezesseis mil quinhentos e oitenta reais ), mensais . 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança do s materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsa bilidade da CONTRATADA. 2.4 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabili dade pela realização desta a terceiros. 2.5 As aquisições ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade . 2.6 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o forne cimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.7 Havendo redução na quantidade ora contratada, será elaborado Termo Aditivo visando as correções necessárias . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) , contadas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou assinatura do contrato. Os custos com instalação do produto ficarão a cargo da CONTRATADA . 3.2. O produto deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) , na residência do(s) paciente(s) conforme endereço informado pela Secretaria da Sa úde, quando da solicitação, sendo tanto no perímetro urbano quanto rural. 3.3. As solicitações de substituição do produto e assistência, em caso de algum defeito que inviabilize a sua utilização serão efetuadas pela Secretaria de Saúde através de sua Secr etária, correndo por conta da CONTRATASA as despesas com instalação, transporte, seguro, embalagem, encargos, tributos e demais despesas decorrentes do fornecimento. 3.3.1 A assistência deverá ser prestada em até 24 (vinte e quatro), após a empresa ser co municada. Caso haja a necessidade de remoção do equipamento, deverá a mesma imediatamente efetuar a substituição, não deixando o serviço desamparado. 3.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) para instalação não exclui finais de semanas e feriados. A CONTRATADA não poderá fixar dia para entrega do produto, pois o fornecimento ocorrerá conforme a demanda da Secretaria de Saúde. 3.5. O concentrador deverá ser instalado de modo a atender as normas reguladoras de segurança. Deverá haver identificação contendo as inf ormações necessárias para localização de assistência técnica, assim como instruções de uso, que deverão ser repassadas ao paciente e/ou responsável. 3 3.6. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessár ias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas em edital e neste instrumento . 3.7. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança du rante o transporte. 3.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O valor total da presente locação é de R$ 1.680,00 (dezesseis mil quinhentos e oitenta reais), mensai s. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agên cia 0762 , Conta Corrente 06109174 -06 . 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso n o pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.5. A nota fiscal/fatura emiti da pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 4.6. Os pagamentos serão efetuado s até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em fav or da CONTRATANTE. 4.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão p or conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2122 33903912000000 0040 E 9041.7 LOC.MAQ.EQUIP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completa r 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos direitos : Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto d este contr ato nas condições avençadas e da CONTRATAD A perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar a CONTRATADA as condições necessár ias à regular execução do contrato. 7.2.2. Con stituem obrigações do CONTRATADA : a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADA e os empregados; c) Manter duramen te toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos s ociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independen temente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte , das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando deco rrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 9.1. São responsáv eis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr a. Eduarda Almeida Mecias . 5 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária , Sr a. Odete Maria Guares chi. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assin am o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 19 de outubro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MED CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA ME Eduarda Almeida Mecias CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 198/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MED CARE ASSISTÊN CIA DOMICILIAR LTDA ME .