CONTRATO Nº 189/2025 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr. Alexandre Arruda da Silva, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.401/2025. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATAN TE e o Sr. Alexandre Arruda da Silva, brasileiro, CPF nº. 008.797.230-17, residente e domiciliado neste município de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa at ender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Operário I, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.401/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CONTRATADO perceberá remuneração de R$ R$ 1.377,85 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) mensais. 2.1 ? além da remuneração o contratado perceberá vale alimentação no valor de R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.388/2025. 2.2 ? O CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais, e serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 15 de abril de 2025 até 09 de abril 2026, inclusive, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses, em caso de perdurar a necessidade. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de ind enizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023, e de conformidade com a Lei Municipal 4.401/2025. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 15 de abril de 2025, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Alexandre Arruda da Silva Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Alexandre Arruda da Silva, brasileiro, solteiro, portador da Identidade sob nº. 7091538905 CPF nº. 008.797.230-17, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 189/2025. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 15 de abril de 2025. Alexandre Arruda da Silva