1 CONTRATO Nº 011 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBR AM O MU NICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRE SA MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represent ad o por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193 .530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MABELÊ COMÉRC IO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP , CNPJ nº 35.457.127/0001 -19, com sede na Avenida Luís Viana Filho, 6462, Condomínio Manhattan Square, Edifício Wall Street West, Bloco B, Sala 523 , Bairro Paralela, CEP 41.730 - 101, Salvador - BA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. Camile V ianna Freitas , RG nº 822.091.208 SSP/BA, CPF nº 928.915.865 -49, doravante denominada CONTRATADA , RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO FUNDAMENTO 1.1 O presente Contrato tem como fundamento as Leis Fe derais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIME NTO LICITATÓRIO 018/2022, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 007/2022, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. O objeto dest e contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE P REÇOS 022 /2022, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos adaptados para ambulância e veículos adaptados para unidade móvel odontológica, zero Km, primeiro emplacamen to, para aten der as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 4.1. O objeto deste Contrato será pago com recursos or çamentários oriundos do Tesouro Município , no valor estimado de R$ 285. 500,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais ). 2 CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato terá vigênci a da data de s ua formalização a té o dia 31 de de zembro de 20 22 , a contar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 6.1 . Pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contra tante pagará a Contratada os s eguintes valores unitários: Item Qt d. Unid. Descrição Marca Valor 16 01 Unid. VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO COM ACESSIBILIDADE 16 PESSOAS , Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, com acessibilidade para cadeirante, ano de fabricação mínimo 2 022, com capacidade de lotação de 1 5 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar- condicionado , cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16?, pneus R15 ou R16, injeç ão eletrônica. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS RENAULT / MASTER MARIM PAS L2H2 ADP ACESS R$ 28 5.500,00 6.2 . Os valores consignados na Ata SRP ou no Contrato poderão ser alt erados nos termos da alínea ?d?, i nciso II, do artigo 65 da L ei 8.666/93, desde que comprova do o desequilíbrio econômico -financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação; 6.3 . O reequilíbr io econômico -financeiro deverá ser solicitado antes da remess a da ordem de fornecimento. 6.4 . Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico -financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá: a) Indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico -financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição comp leta e número do item; b) Apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequi líbrio econômico -financeiro); c) Indicar o valor que pretend e receber a título de reequilíb rio econômico -financeiro; d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas ?a?, ?b? e ?c?, a solicitação de reequilíbrio econômico -financeiro não poderá s er analisada por falta de elemento s essenciais. e) O reequil íbrio econômico -financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entr e a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal. f) Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração. 3 6.5 . A CON TRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem do fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8 .666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS PRAZO DE ENTREGA E LOCAL D E ENTREGA 7.1 . A entrega do produto será efetuada conforme discriminando pelo SETOR DE COMPRAS do Município solicitante, no prazo máximo de 1 20 (cento e vinte ) dias após o recebimento da ordem de fo rnecimento, podendo ta l prazo ser prorrogado, mediant e solicitação devidamente justificada pela Contratada; 7.2 . O local da entrega do objeto do certame será o determinado pelo Município solicitante, sem nenhum custo adici onal para o Contratante. 7.2.1. A en trega deverá ser feit a jun to a Prefeitura Munici pal de Chapada, sito a Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro preferencialmente no horário compreendido en tre 08:30 às 11 horas e 13:30 às 16:30 horas . CLÁUSULA OITAVA ? DAS C ONDIÇÕ ES DE PAGAMENTO 8.1 . O Pagam en to decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND?s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, de vida mente assinadas. a) Para emiss ão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas. b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que d evid amente regularizados. c) Nos c asos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título. 8.2. Haverá, sendo o caso, re tenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Munic ipal nº 023/2022, de 15 de feverei ro de 2022. 8.3. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905252000000 E 3933.0 VEICULOS DE TRA CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES: 9.1. Da s obrigações da Contratada: 9.1 .1. A contr atada obriga -se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contr atante, imediatamente, qualquer al teração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado ; 9.1.2. A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossi bilitada de prestá -lo diretamente poderá fazê -lo por meio da rede conveniada; 9.1.3. A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local ante riormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 120 (cento e 4 vinte ) dias após o recebimento da ordem de for necimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada; 9.1.4. A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsá vel do setor competente, no endere ço indicado pe la Prefeitura ; 9.1.5. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem s olicitados pela CONTRATANTE; 9.1.6. Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou om issão da FISCALIZAÇÃO, indenizando -o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer s ejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estende rá a danos causados a terceiros, d evendo a CONTR ATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades c ompetentes e das disposições legais vigentes; 9.1.7. Arcar com todas as obrigações e encargos dec orrentes das relações de trabalho com os profissi onais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securi tários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidi r sobre o objeto desta licitação, ficando excluíd a qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio; 9.1.8. Responder, pecuniariamente, por todos os dan os e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do forn ecimento e da execução dos serviços; 9.1.9. Responsabilizar -se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu pe rfeito desempenho; 9.1.10 . O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou tra nsferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusi ve rescisão; 9.1.11 . Uma vez paga a importância discr iminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 9.1.12 . Avocar par a si os ônus decorre ntes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualm ente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANO RTE ou o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS ; 9.1.13 . Cumprir os prazos previ stos neste Termo de Referência. 9.1.14 . Responsabilizar -se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículo s ofertados, garantindo seu perfeito desempenho; 9.1.15 . O Contratado deverá of erecer garantia de 01 (um) ano, se m limite de quilometragem; 9.1.16 . O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante. 9.1.17 . A empresa vencedora terá o brigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos q ue vierem a ser solicitados dentro da estimativa do 5 Procedimento, send o certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos mu nicípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do regist ro de preços, conforme disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 014/2021 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013. 9.1 .18. A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciado s), será exigida apenas para efeit o de controle no sentido de não se ex trapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§5°, art. 22, Portaria 014/2021, CODANORTE e § 4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidi r se aceitará contratar com os órg ãos participantes do registro de preç os (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da ob rigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municíp ios consorciados). 9.2. Das Obrig ações do Contratante 9.2 .1. Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos; 9.2 .2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo co m as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 9.2 .3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo co m as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.2 .4. Emitir, por meio do setor competente, a or dem de compra; 9.2 .5. Exercer o acompanha mento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do s empregados eventualmente envolvi dos, e encaminha ndo os apontamentos à aut oridade competente para as providências cabíveis; 9.2 .6. Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente; 9.2 .7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeiçõ es no curso da execução do contrato, fi xando prazo para a sua correção; 9.2 .8. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato; 9.2 .9. Zelar para que durante toda a vigência do Contra to sejam mantidas, em compatibilid ade com as obr igações assumidas pela Co ntratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.2 .10. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CO NTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por qua isquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 9.2 .11. Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados; 9.2.12. O contrat o firmado com o Co nsórcio/Município não pod erá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão; 6 9.2.13. O pagamento decorrente da concreti zação da entrega do objeto licitad o será efetuado pel a Tesouraria do Contratan te, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do cont rato e verificação pelo setor resp onsável pelo pagame nto dos documentos compro batórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fa zenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabal ho; 9.2.14. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclam ar ou exigir a qualquer título, te mpo ou forma. 9.2.15. O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão; 9.2.16. Os pagamentos à Contratada somente se rão realizados mediant e a efetiva entrega dos p rodutos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento; 9.2.17. O Servidor responsável pelo recebi mento, identificando qu alquer divergência na not a fiscal/fatura, deverá devolvê -la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da re apresentação do documento, desde q ue devidamente sanado o vício. 9.2.18. Nenhum pag amento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralis ação da execução do obje to do Contrato. 9.2.19. To do pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 9.2.20. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura , a contratada dará ao Mun icípio, plena, geral e ir retratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLAUSULA DÉCIMA ? DA RECISÃO ADMINISTRATIVA 10.1 . A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindi da: 10.1.1 . Por ato uni lateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 10.1.2 . Por acordo entre as partes, reduzido a te rmo. 10.1.3 . Na forma, pelos moti vos e em observância às demais previsões contida s nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 10.1. 4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditóri o e da ampla defesa. 10.1.5 . Ocor rendo a rescisão contr atual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetiv amente entregues pela contratada a té a data da rescisão. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR A- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 . Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e com o MUNICÍPIO DE CH APADA e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multa s previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garant ido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registr o de preços; II - não entregar a d ocumentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar -se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. § 1º As sançõ es descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o co mpromisso assumido sem justificati va ou com justificativa recusad a pela administração pública. § 2º As sançõ es serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE e do MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Ge rais e Diário Oficial do Rio Grand e do Sul . 11. 2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 11. 2.1. 0,3% (zero vír gula três por cento) por dia de atraso sobr e o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência; 11. 2.2 . 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 11. 2.3 .10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadame nte, desistir do contrato ou der c ausa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 11. 3. As sanç ões previstas, face à gravidade da infração , poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princí pios do contraditório e da ampla defesa. 11. 4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado d os pagamentos devidos pelo CODANORTE e MUNIC IPIO DE CHAPADA -RS . Se os valores não forem su ficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a c ontar da data de notificação da aplicação d a sanção. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECE BIMENTO 12.1 . A fiscalização, auto rização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Contratante, através da Servidora da Secretaria de Saúde Sra. Claudia Sil vana Artmann , observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERC EIRA - DA VINC ULAÇÃO 13.1. Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de tran scrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FO RO 14.1. As partes elegem o foro da comarca de Carazinho -RS , como o único compe tente para dirimir quaisquer dúvid as oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro ) vias de igual teor e para u m só fim de direito, na presença d as testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Chapada /RS, em 01 de fevereiro de 2023 . Gelson Miguel Scherer MABELÊ COMÉRC IO DE VEÍCULOS EIRELI -EPP Prefeito Municipal Camile Via nna Freitas CONTRATANTE CONTRATADA Teste munhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Stef fen OAB/RS 67.892 Procuradora Ger al do Município Esta página de assinatura é par te integrante e indissociável ao Contrato nº 011 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MABELÊ COMÉRC IO DE VEÍCULOS EIRELI -EPP .