CONTRATO N º 053 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr ta. Lídia Maria Sommer , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.140 /20 21 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr ta. Lídi a Maria Sommer , brasileir a, CPF nº. 031.976.690 -02 , residente e domiciliad a no município de Chapada -RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emerge ncial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Professor a Anos Iniciais de Ensino Fundamental , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.140 /202 1. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.511,49 (um mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos ). CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente co ntrato vigorará de 21 de fevereiro de 20 22 até 08 de agosto de 202 2, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o pre sente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRAT ANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguin te dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0804 12 365 0051 2111 REM. PROF. CRECHE 0804 12 365 0051 2111 31900401020000 0020 E 29179 -0 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 21 de fevereiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Lídia Maria Sommer Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Lídia Maria Sommer , solteira , portador a da Identidade sob nº. 8124178867 e CPF nº. 031. 976.690 -02 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 053 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 21 de fevereiro de 202 2. Lídia Maria Sommer