PORTARIA Nº 037/2024 Concede Redução de carga horária a Servidor a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede redução de carga horária a Servidora Angela Cristina Klein Gross, matrícula 2730-8, passando de 33 (trinta e três) horas para 30 (trinta) horas semanais, com redução proporcional dos vencimentos calculada sobre o vencimento da ?Classe B?, ?Padrão 8?, de conformidade com o que estabelece o Art. 137-A, inserido na Lei Municipal Complementar nº 005/2009, através da Lei Complementar nº 029/2019. Art. 2º. A carga horária do servidor passará a ser de 30 (trinta) horas semanais. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 22 de janeiro de 2024. Chapada RS, 22 de janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique- Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração