DECRETO Nº 106 /202 2 Estabelece tabela de preços para prestação de serviços. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Fica autorizada a cobrança dos seguintes valores para os serviços de máquina , limpeza de fossas sépticas e caminhão da municipalidade, conforme especificações abaixo - Mot oniveladora / hora ........ ........................... R$ 209 ,65 - Carregador / hora ................. ......................... R$ 155 ,45 - Retro -Escavadeira / hora .............................. R$ 1 28 ,95 - Caminhão / hora ... ..................... ................... R$ 128,95 - Escavadeira Hidráulica / hora ........................ R$ 380,40 - Limpeza de Fossa Séptica / por carga Perímetro urbano da cidade ........ R$ 60 ,00 Interior .............. .......................... R$ 7 5,00 Art. 2º. Revogam -se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 0 9 de agosto de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretári a Municipal da Fazenda