PROCESSO LICITATÓRIO Nº PREGÃO PRESENCIAL Pelo presente instrumento, de direito público interno, com sede na 000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer Municipal, d oravante designado simplesmente NANDI CONSULTORIA - ME Av. Tenente Pedro Von Muhlen, nº 3510, Bairro Rio Branco CNPJ sob nº 14.073.291/0001 representada neste ato por daempresa, inscrita no CPF sob o nº identidade n° 5446495 SSP/SC seguintes Cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Contratação de assessoria técnica para apoio e promoção do desenvolvimento econômico de Chapada, solicitado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turis CLAUSULA SEGUNDA: DO 2.1.O valor total do presente contrato reais) , dividido em 12 parcelas mensais (sete milreais) e as demais no valor de R$ 6.000,00 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto a CONTRATADA indica o 0109, conta corrente 08532 2.3 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequent ao da prestação dos serviços, 2.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se faz er acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o I NSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos mone tariamente pelo IPCA sem a incidência de juros. 2.6 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.7 A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA fácil visualização, a indicação do número do contr presencial. § 1º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude inadimplência contratual. CONTRATO Nº 112/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro sob Nº 87.613.220/0001 -79 representado neste ato Gelson Miguel Scherer , com poderes que lhe são conferidos pel oravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ME , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Tenente Pedro Von Muhlen, nº 3510, Bairro Rio B ranco ? Rola nte/ 14.073.291/0001 -52, doravante denominada CONTRATADA representada neste ato por sua proprietária Sra.Aline Nandi, brasileir no CPF sob o nº 070.728.859-27, portador a 5446495 SSP/SC , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: DO OBJETO assessoria técnica para apoio e promoção do desenvo lvimento econômico de Chapada, solicitado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turis DO VALOR E PAGAMENTO do presente contrato é de R$ 73.000,00 (se tenta e três mil , dividido em 12 parcelas mensais sendo a primeira no valor de R$ e as demais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 08532 -5. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequent ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de NF de Prestação de Serviços. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o I NSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos tariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contr ato, número do processo e pregão § 1º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA pessoa jurídica Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP:99.530- representado neste ato pelo Prefeito com poderes que lhe são conferidos pel a Lei e a empresa ALINE , pessoa jurídica de direito privado, com sede na nte/ RS, inscrita no CONTRATADA , brasileir a, proprietária a da cédula de presente Contrato, mediante adoção das assessoria técnica para apoio e promoção do desenvo lvimento econômico de Chapada, solicitado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turis mo. tenta e três mil valor de R$ 7.000,00 O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito Banco Sicredi, Agência Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequent e mediante a emissão de NF de Prestação de Serviços. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o I NSS, relativa aos empregados Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação deverá conter, em local de ato, número do processo e pregão § 1º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de penalidade ou 2.8 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. CLAUSULATERCEIRA : DO PRAZO O presente co ntrato vigorará pelo prazo de 12 assinatura do Contrato. CLAUSULA QUARTA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Fase 1 - Análise e adequação para criação de ambiente legal Trata- se da adequação de documentos e leis municipais no âmbito do/dos conselhos voltados ao tema ? Orientações e acompanhamento ao processo de adequaç ão e/ou estruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? Orientações e acompanhamento para adequação e reest ruturação da lei do Fundo Municipal de Desenvolvime ? Identificação do executivo para apoio a implantação e monitoramento da política de desenvolvimento; ? Realização de reuniões técnicas com Conselho Munici pal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE de Chapada e Secretários(as) municipais. Fase 2 - Implan tação do Programa do Programa Orientador ao Desenvo lvimento Econômico de Chapada ? Refere- se ao Processo de implantação: ? Atividade integrada com o Conselho Municipal de Des envolvimento Econômico ? COMUDE e secretários (as) municipais para primeiras aç planejamento local; ? Criação e/ou atualização do Regimento Interno do Co nselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? Criação dos grupos de trabalho vinculados aos eixos estratégicos locais; ? Identificação das lideranças para atuação técn apoio aos grupos de trabalho e /ou câmaras técnicas de apoio ao COMUDE; ? Realização de reuniões técnicas com Conselho Munici pal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/ Câmaras Téc nicas; ? Instituci onalização dos grupos de trabalho e/ou das Câmaras Técnicas. Fase 3 - Construção Coletiva da Política de Desenvolvimento Socioeconômico de Chapada RS Concerne a atuação dos técnicos e lideranças locais, onde eles irão compor de forma coletiva, análises e Desenvolvimento Econômico de Chapada de desenvolvimento: ? Criação da agenda do desenvolvimento e do planejame nto estratégico com vistas as ações de curto, médio e longo prazo; ? Realização de reuniões técnicas com Conselho Munici pal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/Câmaras Técn ? Definição da missão, visão e valores do município d e Chapada RS com vistas ao desenvolvimento socioeconômico. Fase 4 - Elaboração da Política de Desenvolvimento Econômico 2022 É o processo de implantação dos projetos e ações estruturantes p de curto, médio e logo prazo, visando o planejament o estratégico de Chapada RS 2050: ? Criação do painel de projetos; Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. : DO PRAZO ntrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Análise e adequação para criação de ambiente legal se da adequação de documentos e leis municipais no âmbito do/dos conselhos voltados ao tema do desenvolvimento: Orientações e acompanhamento ao processo de adequação e/ou estruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE; Orientações e acompanhamento para adequação e reest ruturação da lei do Fundo Municipal de Desenvolvime nto; Identificação do executivo para apoio a implantação e monitoramento da política de desenvolvimento; Realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e Secretários(as) municipais. tação do Programa do Programa Orientador ao Desenvo lvimento ? PODE se ao Processo de implantação: Atividade integrada com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico COMUDE e secretários (as) municipais para primeiras aç planejamento local; Criação e/ou atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE; Criação dos grupos de trabalho vinculados aos eixos estratégicos locais; Identificação das lideranças para atuação técn ica de forma voluntária para apoio aos grupos de trabalho e /ou câmaras técnicas de apoio ao COMUDE; Realização de reuniões técnicas com Conselho Munici pal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/ Câmaras Téc nicas; onalização dos grupos de trabalho e/ou das Câmaras Técnicas. Construção Coletiva da Política de Desenvolvimento Socioeconômico Concerne a atuação dos técnicos e lideranças locais, onde eles irão compor de forma coletiva, análises e estudos para construção das diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico de Chapada - RS, estruturado para cada um dos eixos Criação da agenda do desenvolvimento e do planejame nto estratégico com vistas as ações de curto, médio e longo prazo; Realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/Câmaras Técn Definição da missão, visão e valores do município de Chapada RS com vistas ao desenvolvimento socioeconômico. Elaboração da Política de Desenvolvimento Econômico 2022 É o processo de implantação dos projetos e ações estruturantes p de curto, médio e logo prazo, visando o planejament o estratégico de Chapada RS Criação do painel de projetos; Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto meses , a partir da se da adequação de documentos e leis municipais no âmbito do/dos Orientações e acompanhamento ao processo de adequação e/ou estruturação COMUDE; Orientações e acompanhamento para adequação e reest ruturação da lei do Identificação do executivo para apoio a implantação e monitoramento da Realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e Secretários(as) municipais. tação do Programa do Programa Orientador ao Desenvo lvimento Atividade integrada com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico COMUDE e secretários (as) municipais para primeiras aç ões do Criação e/ou atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Criação dos grupos de trabalho vinculados aos eixos estratégicos locais; ica de forma voluntária para apoio aos grupos de trabalho e /ou câmaras técnicas de apoio ao COMUDE; Realização de reuniões técnicas com Conselho Munici pal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/ Câmaras Téc nicas; onalização dos grupos de trabalho e/ou das Câmaras Técnicas. Construção Coletiva da Política de Desenvolvimento Socioeconômico Concerne a atuação dos técnicos e lideranças locais, onde eles irão compor de estudos para construção das diretrizes da Política de RS, estruturado para cada um dos eixos Criação da agenda do desenvolvimento e do planejame nto estratégico com Realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvolvimento COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/Câmaras Técn icas; Definição da missão, visão e valores do município de Chapada RS com vistas Elaboração da Política de Desenvolvimento Econômico 2022 - 2050 É o processo de implantação dos projetos e ações estruturantes p ara as ações de curto, médio e logo prazo, visando o planejament o estratégico de Chapada RS - ? Implantação de indicadores de gestão da política de desenvolvimento econômico; ? Realização de reuniões técnicas com o Consel Desenvolvimento Econômico trabalho/Câmaras Técnicas; ? Validação do primeiro mapa estratégico municipal; ? Criação do Balanced Scorecard CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhis entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislaç encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉXTA ? RESCISÃO CONTR O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contr III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. Implantação de indicadores de gestão da política de desenvolvimento Realização de reuniões técnicas com o Consel ho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE de Chapada e grupos de trabalho/Câmaras Técnicas; Validação do primeiro mapa estratégico municipal; Criação do Balanced Scorecard ? BSC. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. Constituem obrigações do CONTRATANTE: pagamento ajustado; e Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do Constituem obrigações do CONTRATADO: Prestar os serviços na forma ajustada; Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhis entre o CONTRATADO e os empregados; Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as obrigações por ele assumidas; Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislaç ão em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a execução do presente contrato. RESCISÃO CONTR ATUAL O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contr atada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. Implantação de indicadores de gestão da política de desenvolvimento ho Municipal de COMUDE de Chapada e grupos de Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhis tas Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que ão em vigor quanto às obrigações, em especial, Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; nos artigos 77 a 80 da Lei VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em ca so de não haver interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pela inexecuçã o total ou parcial do contrato o garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: II - Executar o contrato com atraso quais será considerado como inexecução contratual: valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sob re o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% s obre contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 1 atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração e nquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULAOITAVA: DOS DIREITOS Os resultados técnicos desta consultoria somente po derão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste exp CLAUSULA NONA: DO SIGILO Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente c ontrato, salvo se as partes autorizarem o contrário. CLAUSULA DÉCIMA: DA As despesas para a contratação e dotação orçamentária. 0601 04 122 0002 2020 33903599000000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA São responsáveis pela Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO a VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em ca so de não haver interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. PENALIDADES: o total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a dministração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sob re o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% s obre o valor atualizado do Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 1 0% sobre o valor As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração e nquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DOS DIREITOS APROPRIEDADE Os resultados técnicos desta consultoria somente po derão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste exp resso em contrário DO SIGILO Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente c ontrato, salvo se as partes DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte 0601 04 122 0002 2020 33903599000000 0001 E 13512.7 OUTROS SERVICOS PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. uel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra.Aline Nandi. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em ca so de não haver interessados CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os multa diária de 0,5% sobre o suspensão do direito de licitar e contratar com a dministração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sob re o valor correspondente ao suspensão do direito de licitar e contratar com a o valor atualizado do Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar 0% sobre o valor As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração e nquanto pendente de ao fornecedor em virtude Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas resso em contrário . Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente c ontrato, salvo se as partes pagamento, correrão por conta da seguinte 0001 E 13512.7 OUTROS SERVICOS execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário Sr. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente ins trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Gelson Miguel ALINE NANDI CONSULTORIA Cleci Sales de Vargas Zillmer 958.501.710-53 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA CONSULTORIA ? ME. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secret aria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário Sr. Paulo Jair Costa Cam SEGUNDA : DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. por estarem assim ajustados, assinam o presente ins trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as Chapada(RS), 12 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE ALINE NANDI CONSULTORIA ? ME Aline Nandi CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 018.498.120 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secret aria Municipal de Paulo Jair Costa Cam pana. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a por estarem assim ajustados, assinam o presente ins trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as de abril de 2022. Keith Natana Gris Johann 018.498.120 -47 Contrato nº 112/2022 , e a empresa ALINE NANDI