DECRETO Nº. 028 /20 20 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , que foram atualizados no ano de 201 9, com base no Decreto nº 016/2019 , passam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.085/2020, qu e ? Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF ? aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências .?, a serem os seguintes : VALORES A PARTIR DE 20 A 29 FEVEREIRO DE 2 020 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 665, 35 R$ 332,67 R$ 221,77 Chefes de Setor e controle interno R$ 499,02 R$ 258,70 R$ 166,30 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 332,67 R$ 183,99 R$ 129,33 VALORES A PARTIR DE 01 A 31 MARÇO DE 20 20 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a ou tras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 672, 00 R$ 335,99 R$ 223,98 Chefes de Setor e controle interno R$ 504,01 R$ 261,28 R$ 167,96 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 335,99 R$ 185,52 R$ 130,62 VALOR ES A PARTIR DE 01 A 30 DE ABRIL DE 20 20 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 678, 72 R$ 339,34 R$ 226,21 Chefes de Setor e controle interno R$ 509,05 R$ 263,89 R$ 169,63 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 339,34 R$ 187, 67 R$ 131,92 VALORES A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2020 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 685, 50 R$ 342,73 R$ 228,47 Chefes de Setor e controle interno R$ 514,14 R$ 266,52 R$ 171,32 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 34 2,73 R$ 189, 54 R$ 1 33,23 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 20 de fevereiro de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Al zenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretári o da Fazenda