CONTRATO Nº 111 /202 3 PROCESSO Nº 045 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027 /202 3 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.658.746/0001 -85 , com sede na Rua Sarandi s/nº Bairro Centro -Barra Funda/RS , neste ato representada pela sócia Sr a. Luiza Piaia Dassi , portador a da Cédula de Identidade nº 1113173601 SSP/RS e inscrita no CPF nº 037.785.520 -07 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 027 /202 3, proveniente do Processo Lici tatório nº 045 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objet o do presente contrato Contratação de empresa para confecção de camisetas e camisas gola polo, manga curta, com serigrafia, para uso como uniforme dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 18 Unid. Confecção de camisa gola polo, em tecido Piquet leve, sendo a gola em ribana, sem bolso, mangas curtas, com 03 (três) botões, com serigrafia na manga direita e no peito lado esquerdo na cor branca R$ 46,00 R$ 828 ,00 02 31 Unid Confecção de camisa gola polo, em tecido Piquet leve, sendo a gola em ribana, sem bolso, mangas curtas, com 03 (três) botões, com serigrafia na manga direita e no peito lado esquerdo na cor preta R$ 46,00 R$ 1.426,00 03 21 Unid Confecção de camiseta em tecido malha de viscose, sem bolso, mangas curtas, com serigrafia na manga direita e no peito do lado esquerdo, com gola redonda na cor branca R$ 36,00 R$ 756,00 04 40 Unid Confecção de camiseta em tecido malha de viscose, sem bolso, mangas curtas, com serigrafia na manga direita e no peito do lado esquerdo, com gola redonda na cor preta R$ 36,00 R$ 1.440,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) . §1º. A empresa indica o Banco Banrisul agência 0706 Conta corrente 060572430 -8, para o pagamento §2º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenç ão de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto espec ificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA Q UARTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903023000000 1621 E 5026.1 UNIFORMES, TECI CLÁUSULA QUINTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (nove nta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA S EXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, de ntro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de q ualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: São responsáveis pela execução dest e Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pe la CONTRATAD A a Sr a. Luiza Piaia Dassi CLÁUSULA NONA: A fiscalização do contrato ficará a c argo da fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Saúde , através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 045 /20 23, Dispensa de Licitação nº 027 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pe rtinentes . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 24 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? ME Luiza Piaia Dassi CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 110 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? ME