MUNICÍPIO DE CHAPADA - RS CONSELHO GESTOR DO FHIS ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Lei Municipal Nº 2.996/2019 RESOLUÇÃO N° 03/2025 Dispõe sobre o resultado do Edital Nº 23/2025, das inscrições para construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social em lote s públicos. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social -FHIS, reuniu-se no dia 09 de maio de 2025, às 14 horas, na sala de reuniões do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social de Chapada/RS, conforme registro em ata nº 05/2025, e no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Aprovar as inscrições das famílias interessadas no segmento ?Mulher Chefe de Família?, sendo contempladas duas famílias neste segmento, conforme a seguinte ordem de classificação: Ordem de classificação Número da inscrição 1º 17 2º 38 3º 41 4º 24 5º 30 6º 48 7º 37 8º 35 9º 34 10º 43 11º 42 12º 47 13º 46 14º 01 Art. 2º - Aprovar as inscrições das famílias interessadas no segmento ?Pessoa com Deficiência?, sendo contemplada uma família neste segmento, conforme a seguinte ordem de classificação: Ordem de classificação Número da inscrição 1º 29 Art. 3º - Aprovar as inscrições das famílias interessadas no segmento ?Idosos?, sendo contemplada uma família neste segmento, conforme a seguinte ordem de classificação: Ordem de classificação Número da inscrição 1º 23 2º 22 3º 12 4º 32 5º 09 6º 11 Art. 4º - Aprovar as inscrições das famílias interessadas no segmento ?Público não Prioritário?, sendo contempladas cinco famílias neste segmento, conforme a seguinte ordem de classificação: Ordem de classificação Número da inscrição 1º 06 2º 39 3º 33 4º 25 5º 16 6º 08 7º 03 8º 04 9º 07 10º 05 11º 40 12º 14 13º 44 14º 36 15º 28 16º 02 Art. 5º - Ficam desclassificadas, por não atenderem aos critérios estabelecidos no Edital nº 23/2025 e demais legislações pertinentes, as seguintes inscrições: Número da inscrição 13 15 10 19 45 27 18 26 20 31 21 Art. 6º - Fica revogada a Resolução Nº 01/2022. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, 12 de maio de 2025. Ademir Antônio Renner Presidente do Conselho Gestor do FHIS