CONTRATO Nº 248 /20 21 PROCESSO Nº 172 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/R S, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001 -48 , com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito industrial germano de Cesaro - Sarandi /RS, neste ato representad o pel o sóci o administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272 , S JS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160 -03, e pelo sócio administrador Sr. Fabio Graff portador da Cédula de Identidade nº 1107365081, SJS/RS e inscri to no CPF nº 011.821.790 -96, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 091 /20 21, Processo Licitatório n º 172 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato median te o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão Mercedes Benz 1214, motor MBB aspirado com placas HIV -3947, ano/modelo 1991/1991, chassi nº 9BM 384041MB901324, renavam nº 00580810186, cor branca conforme código do patrimônio 101769, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto emergencial do veículo solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsit o do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc PISTÕES COM ANÉIS 06 R$ 333,33 R$ 2.000,00 02 Pc BROZINA DE MANCAL 01 R$ 400,00 R$ 400,00 03 Pc BROZINA DE BIELA 01 R$ 250,00 R$ 250,00 04 Pc BUC HAS DE BIELA 06 R$ 35,00 R$ 210,00 05 Pc BUCHA DE COMANDO 01 R$ 300,00 R$ 300,00 06 Pc VÁL DE ADMISSÃO 06 R$ 50,00 R$ 300,00 07 PC VÁL DE ESCAPE 06 R$ 55,00 R$ 330,00 08 Pc GUIAS DE VÁLVULAS 12 R$ 25,00 R$ 300,00 09 Pc SELO DA TEMPERATURA 01 R$ 75,0 0 R$ 75,00 10 Pc FILTRO DE DIESEL 01 R$ 35,00 R$ 35,00 11 PC JOGO DE JUNTAS 01 R$ 400,00 R$ 400,00 12 Pc TUBOS DE COLA 01 R$ 15,00 R$ 15,00 13 Pc SILICONE 01 R$ 50,00 R$ 50,00 14 Pc PARAFUSOS DIVERSOS 01 R$ 150,00 R$ 150,00 15 PC ÓLEO LUBRIFICAN TE 16 L R$ 29,25 R$ 468,00 16 Pc FILTRO DE COMBUSTIVEL 01 R$ 55,00 R$ 55,00 17 Pc BOMBA DE ÁGUA 01 R$ 450,00 R$ 450,00 18 Pc DEFLETOR 01 R$ 20,00 R$ 20,00 19 PC PISTA 01 R$ 50,00 R$ 50,00 20 Pc SEDES DE ADMISSÃO 06 R$ 25,00 R$ 150,00 21 Pc SEDES DE ESCAPE 06 R$ 25,00 R$ 150,00 22 Pc ABRAÇADEIRA DE CANO 02 R$ 25,00 R$ 50,00 23 Pc CALÇOS DE MOLA 12 R$ 5,00 R$ 60,00 24 Pc CHAVETAS DE VÁLVUALAS 24 R$ 6,00 R$ 144,00 25 Pc PARAFUSOS DE BIELA 06 R$ 38,00 R$ 228,00 26 Pc BORRACHA DO COMPRESSOR 01 R$ 20,00 R$ 20,00 27 Pc BLOCO COM MANCAIS 01 R$ 9.800,00 R$ 9.800,00 28 Pc CORREIA DUPLA ALTERNADA 01 R$ 145,00 R$ 145,00 29 Pc CORREA DUPLA COMP. 01 R$ 145,00 R$ 145,00 30 Pc CANOS DE BICOS (1Á6) 06 R$ 95,00 R$ 570,00 VALOR DAS PEÇAS................ .................................................................R$ 17.320,00 SERVIÇOS E MÃO DE OBRA SERVIÇOS VALOR POLIR VIRABREQUIM R$ 180,00 RETIFICAR COMANDO R$ 150,00 RETIFICAR SEDES VÁLVULAS R$ 260,00 RETIFICAR BUCHAS DE BIELA R$ 300,00 MANDRIL HAR BUCHA DE COMANDO R$ 300,00 PLAINAR CABEÇOTE R$ 380,00 ESMERILHAR VÁLVULAS R$ 120,00 LIMPEZA QUIMICA R$ 250,00 TESTE DE TRINCAS CABEÇOTE R$ 100,00 MONTAR VÁLVULAS R$ 120,00 SUBST GUIAS DE VÁLVULAS R$ 240,00 TIRAR E COLOCAR MOTOR R$ 900,00 DES MONTAR R$ 400,00 MONTAGEM COMPLETA R$ 1.700,00 LIMPEZA DO RADIADOR R$ 300,00 PINTURA DO MOTOR R$ 130,00 VALOE DE SERVIÇOS ..............................................................................R$ 5.830,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relaciona do na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 23.150,00 (vinte e três mil cento e cinquenta reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificad o na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofert ado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUS ULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903919000000 0001 E 42782.9 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 E 42632.6 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indic adas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipul ado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quan do: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONT RATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel os CONTRATAD OS o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz e o Sr. Fabio Graff CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretári a Municipal d a Saúde , Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA P RIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 172 /20 21, Dispensa de Licitação n º 091 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 15 de dezembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA Fabio Graff Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67 .892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 248 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .