1 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 006/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CARAZINHO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 89.912.463/0001-33, com sede na Rua Barão de Antonina, nº 400, Centro, Carazinho/RS, CEP: 99500-000, e-mail: administracao@radiologiacarazinho.com.br, representada neste ato pela Sra. Renata Nunes Lemos Graebin, inscrita no CPF sob o nº 973.577.669-34, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Pelo presente instrumento, Credenciamento de clínicas de imagem e policlínicas com múltiplas especialidades para prestação de serviços ambulatoriais, incluindo consultas, exames diagnósticos e acompanhamento especializado. Os serviços serão prestados a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde, visando o atendimento complementar à rede pública de saúde, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do Edital e deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os credenciados deverão obedecer ao Edital e Termo de Referência, o qual considera- se parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, assim como observar o que segue: a) Os limites quantitativos indicados na tabela abaixo são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. b) Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela de procedimentos e especialidades autorizados, observando-se os valores de referência definidos em conformidade com o SUS e a realidade local. c) A autorização para a realização dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em regulação, encaminhamento da unidade de saúde ou prescrição médica, ficando a cargo do paciente, familiar ou responsável legal a escolha do prestador entre os credenciados. d) A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo descredenciá- 2 los em caso de inexecução ou baixa qualidade dos serviços, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. e) O credenciamento caracteriza-se como relação contratual de prestação de serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada a disponibilização de instalações, equipamentos, insumos, equipe técnica e suporte necessário à plena execução dos atendimentos. f) A relação de quantidades e valores será definida conforme a demanda da rede pública municipal, em regime de pagamento por produção efetivamente realizada e autorizada. RAIO X: ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME QUANTIDADE MÊS QUANTIDADE TOTAL VALORES UNITARIOS 1. RX ? Abdome Simples ? A.P 20 240 R$ 67,67 2. RX ? Abdome Agudo 20 240 R$ 99,02 3. RX ? Antebraço 20 240 R$ 67,67 4. RX ? Articulação Coxo-Femural (Cada Lado) 30 360 R$ 67,67 5. RX ? Articulação Escápulo-Umeral 10 120 R$ 68,55 6. RX ? Articulação Têmporo- Mandibular Bilateral 10 120 R$ 65,39 7. RX ? Articulação Tíbio-Társica 10 120 R$ 63,55 8. RX ? Articulações Sacro-Ilíacas 15 180 R$ 67,67 9. RX ? Bacia 30 360 R$ 67,67 10. RX ? Braço 50 600 R$ 67,67 11. RX ? Calcâneo 10 120 R$ 67,67 12. RX ? Cavum: Lateral-Hirtz 5 60 R$ 66,89 13. RX ? Clavícula 20 240 R$ 63,55 15. RX ? Coluna Cervical ? 3 Incidências 50 600 R$ 78,96 16. RX ? Coluna Cervical ? 5 Incidências 50 600 R$ 86,55 17. RX ? Coluna Dorsal ? 2 Incidências 50 600 R$ 71,46 18. RX ? Coluna Lombo-Sacra ? 3 Incidências 50 600 R$ 71,46 19. RX ? Coluna Lombo-Sacra ? 5 Incidências 50 600 R$ 82,15 20. RX ? Coração e Vasos da Base 5 60 R$ 70,42 21. RX ? Costelas ? Por Hemitórax 30 360 R$ 67,67 22. RX ? Cotovelo 30 360 R$ 65,85 23. RX ? Coxa 20 240 R$ 62,83 24. RX ? Crânio: P.A. ? Lateral 20 240 R$ 67,67 25. RX ? Esterno 5 60 R$ 67,67 27. RX ? Joelho: A.P. ? Lateral ? Oblíquas + 3 Axiais 10 120 R$ 83,55 28. RX ? Joelho ou Rótula: A.P. ? Lateral ? Axial 10 120 R$ 67,00 29. RX ? Joelho: A.P. ? Lateral 30 360 R$ 67,67 30. RX ? Mão ou Quirodáctilos 30 360 R$ 67,67 31. RX ? Mãos e Punhos para Idade Óssea 5 60 R$ 67,67 32. RX ? Mastoides ou Rochedos ? 5 60 R$ 67,92 3 Bilateral 33. RX ? Maxilar Inferior: P.A. ? Oblíquas 5 60 R$ 67,67 34. RX ? Ombro 50 600 R$ 67,92 35. RX ? Órbitas: P.A. ? Waters 5 60 R$ 60,83 36. RX ? Ossos Nasais 5 60 R$ 60,33 37. RX ? Pé: A.P. ? Oblíqua 10 120 R$ 67,67 38. RX ? Pe Complexo: A.P. ? Oblíqua 10 120 R$ 145,00 39. RX ? Perna 15 180 R$ 63,55 40. RX ? Pescoço/laringe 10 120 R$ 60,00 41. RX ? Punho 30 360 R$ 63,55 42. RX ? Quadril (Bilateral) 40 480 R$ 149,99 43. RX ? Região Cervical 40 480 R$ 59,40 44. RX ? Região Lombar 40 480 R$ 94,35 45. RX ? Região Lombo-Sacra 40 480 R$ 110,30 46. RX ? Rótula 5 60 R$ 64,00 47. RX ? Seios da Face 30 360 R$ 67,67 48. RX ? Seios Frontais 10 120 R$ 69,12 49. RX ? Seios Maxilares 10 120 R$ 54,67 50. RX ? Sela Túrcica 2 24 R$ 67,67 51. RX ? Tíbia 20 240 R$ 55,00 52. RX ? Tórax ? Frontal 10 120 R$ 68,61 53. RX ? Tórax ? P.A. e Perfil 20 240 R$ 71,46 54. RX ? Tórax: Incidência Lateral 5 60 R$ 68,61 55. RX ? Tórax: Oblíqua 3 36 R$ 67,81 56. RX ? Tórax: P.A. ou A.P. 20 240 R$ 85,84 57. RX ? Tornozelo 30 360 R$ 71,84 59. RX ? Traumatismo de Tórax 10 120 R$ 45,69 RESSONÂNCIA: ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME QUANTIDADE MES QUANTIDADE TOTAL VALORES 62. RM ABDOMEN TOTAL 5 60 R$ 973,33 63. RM ABDOMEN SUPERIOR 5 60 R$ 487,00 64. RM ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE PRIMOVIST 5 60 R$ 963,33 65. RM ATM (BILATERAL) 5 60 R$ 505,00 66. RM BACIA OU PÉLVIS 2 24 R$ 490,00 68. RM COTOVELO OU PUNHO (UNILATERAL) 2 24 R$ 506,67 69. RM COXO-FEMORAL (BILATERAL) 2 24 R$ 490,00 70. RM DE CRÂNIO 2 24 R$ 490,00 71. RM COLUNA CERVICAL 2 24 R$ 490,00 72. RM COLUNA LOMBO -SACRA 2 24 R$ 506,67 73. RM DA COLUNA TORÁCICA 2 24 R$ 506,67 74. RM DE JOELHO (UNILATERAL) 2 24 R$ 490,00 75. RM DE PRÓSTATA 2 24 R$ 561,14 77. RM MÃO (NÃO INCLUI PUNHO) 2 24 R$ 490,00 78. RM DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL (NÃO INCLUI MÃOS E 2 24 R$ 434,57 4 TOMOGRAFIAS: ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME QUANTIDADE MES QUANTIDADE TOTAL VALORES 120. TC CRANIO OU ORBITAS OU SELA TURSICA 5 60 R$ 288,17 121. TC ARTICULAÇÕES TEMPORO MANDIBULAR 5 60 R$ 338,83 122. TC FACE OU SEIOS DA FACE 5 60 R$ 316,00 123. TC COLUNA SEGMENTO ADICIONAL 5 60 R$ 330,00 124. TC ARTICULAÇÕES 5 60 R$ 331,63 125. TC PELVE OU BACIA 5 60 R$ 331,63 126. TC ABDOMEN SUPERIOR 5 60 R$ 366,63 127. TC PESCOCO (PARTES MOLES- LARINGE) 5 60 R$ 331,63 128. TC TORAX 5 60 R$ 327,88 129. TC MASTOIDES OU OUVIDOS 5 60 R$ 331,63 130. TC ABDOMEN TOTAL 5 60 R$ 494,00 132. TC SEGMENTO APENDICULAR 5 60 R$ 335,50 133. TC DE VIAS URINARIAS (UROTOMOGRAFIA) 5 60 R$ 496,67 134. TOMOMIELOGRAFIA ATE TRÊS SEGMENTOS 5 60 R$ 439,75 ARTICULAÇÕES 79. RM DE OMBRO (UNILATERAL) 2 24 R$ 490,00 80. RM PESCOÇO 2 24 R$ 480,00 81. RM PLEXO BRA QUIAL (UNILATERAL) 2 24 R$ 490,00 82. RM SEGUIMENTO APENDICULAR (UNILATERAL) 2 24 R$ 510,00 83. RM TÓRAX 2 24 R$ 490,00 84. RM TORNOZELO OU PÉ (UNILATERAL) 2 24 R$ 486,57 85. RM ESPECTROSCOPIA 2 24 R$ 730,00 86. RM CRANIO COM VOLUMETRIA 2 24 R$ 776,25 88. COLANGIORESSONANCIA 2 24 R$ 755,00 89. RM SELA TURSICA (HIPÓFISE) 2 24 R$ 470,00 91. RM PERNA 2 24 R$ 470,00 92. RM URORESSONANCIA 2 24 R$ 715,00 93. RM BASE DO CRANIO 2 24 R$ 393,75 94. RM ORBITA BILATERAL 2 24 R$ 470,00 95. RM OSSOS TEMPORAIS BILATERAL 2 24 R$ 470,00 99. RM ME MBRO SUPERIOR UNILATERAL 2 24 R$ 486,67 100. RM BOLSA ESCROTAL 2 24 R$ 482,50 105. ANGIORESSONANCIA ARTERIAL DE CRANIO 2 24 R$ 628,75 106. ANGIORESSONANCIA VENOSA DE CRÂNIO 2 24 R$ 628,75 113. ANGIORESSONANCIA ARTERIAL DE PESCOÇO 2 24 R$ 655,00 114. ANGIORESSONANCIA VENOSA DE PESCOÇO 2 24 R$ 655,00 5 136. ANGIOTOMOGRAFIA (CRÂNIO OU PESCOÇO OU TÓRAX OU ABDOME SUPERIOR 5 60 R$ 850,78 140. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE ABDOMEN SUPERIOR 5 60 R$ 665,00 141. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR 5 60 R$ 665,00 142. ANGIOTOMOGRAFI A ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR 5 60 R$ 665,00 143. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE PELVE 5 60 R$ 665,00 144. ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL 5 60 R$ 665,00 146. TC MANDIBULA 5 60 R$ 195,00 147. TC MAXILAR 5 60 R$ 289,50 148. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE CRÂNIO 5 60 R$ 635,68 149. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE PESCOÇO 5 60 R$ 632,15 150. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE TORAX 5 60 R$ 629,96 151. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL PULMONAR 5 60 R$ 686,39 152. ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA TORACICA 5 60 R$ 649,56 153. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE CRÂNIO 5 60 R$ 660,35 154. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE ABDOMEN SUPERIOR 5 60 R$ 692,50 155. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE MEMBRO INFERIOR 5 60 R$ 595,81 156. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE MEMBRO SUPERIOR 5 60 R$ 603,04 157. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE PELVE 5 60 R$ 620,10 158. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE PESCOÇO 5 60 R$ 615,65 159. ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE TORAX 5 60 R$ 618,06 ? As quantidades acima mencionadas correspondem ao estimado para o período de 12 (doze) meses. CLAUSULA TERCEIRA ? REQUISITOS DA CONTRA TAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade credenciamento, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 3.3. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021 exemplificados no item 2.5 do Estudo Técnico Preliminar. 3.4. Os serviços serão prestados exclusivamente pelos credenciados e seus profissionais designados, com pessoal e material próprios , sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 3.5. A escolha do prestador de serviço será feita exclusivamente pelo paciente, sua família ou responsável, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, quando autorizado pela Secretaria de Saúde do Município. 3.6. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço a ser realizado. 3.7. Deverá ser apresentado relatório/demonstrativo dos serviços realizados, lista dos pacientes atendidos e demais dados pertinentes, juntamente com a nota fiscal (NF). 3.8. O credenciado não poderá co brar do paciente, ou responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; 3.9. O credenciado deverá atender os pacientes e familiares com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. 3.10. O credenciado deverá garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 3.11. É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3.12. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 3.13. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7 a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 3.14. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 3.15. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.15.1. Em caso de renovação do contrato/termo de credenciamento, mediante termo aditivo, será concedido ao credenciado reajuste no percentual da variação do IPCA-E/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 Constituem obrigação do CREDENCIADO: a) Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez; b) Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pela Prefeitura Municipal, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital; c) Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais; d) Promover a elaboração e divulgação do edital de leilão; e) Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital do leilão; f) Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados; g) Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade; h) Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens; i) Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados; j) Fornecer, sempre que solicitado, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; k) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; l) Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 8 antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; m) Prestar contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados; n) Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade; o) Submeter-se aos valores dos bens postos em leilão apresentados pela Comissão de Avaliação; p) Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. 4.2 Constituem obrigação do CREDENCIANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; c) Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; d) Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais; CLÁUSULA QUINTA ? DA GESTÃO DO CONTRATO 5.1. Para atuarem como gestor e fiscal do contrato a Secretaria Municipal de Saúde indicará seguintes servidores: Odete Maria Guareschi e Doilete Graciela Dreifke, respectivamente. 5.2. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLAUSULA SEXTA ? DAS SANÇÕES 6.1 O CREDENCIADO será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; 9 d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 6.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A sanção prevista na letra ?a? do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 6.5. A sanção prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1, nos seguintes termos: a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a 10 multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido. 6.6. A sanção prevista na letra ?c? do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Chapada/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.7. A sanção prevista na ?d? do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l? do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 7.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra ?c? do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.8. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 6.9. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa). 6.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia, quando prestada, ou será cobrada judicialmente. 6.11. A aplicação das sanções previstas no item 7.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.12. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.13. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 7.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá 11 apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 6.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 6.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. 6.17. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 8.2. Em caso de renovação do contrato/termo de credenciamento, mediante termo aditivo, será concedido ao credenciado reajuste no percentual da variação do IPCA-E/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA. 9.2. A extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.3. Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLAUSULA DÉCIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.709/2018 (LGPD) 10.1 As partes entre si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer 12 terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 12.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 E 8228.7 SERV.MED.HOSP. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, o Credenciado somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 12.2. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 28 de agosto de 2025. MUNICÍPIO DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer CREDENCIANTE INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CARAZINHO LTDA Renata Nunes Lemos Graebin CREDENCIADA 13 Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 014/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CARAZINHO LTDA