DECRETO Nº 117/201 8 Abre crédito especial no orçament o de 2018 no valor de R$ 488.767,12 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DEC RETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2018, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2.904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com a classificação contábil abaixo descrita: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 1005 Reeq. Secretaria da Saúde 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4505 Equipamentos e TOTAL: R$ 80.000,00 07 SECRETARIA AGRICULTURA 0701 04 122 0002 1019 Equipamento Agricultura 0701 04 122 0002 1019 449052 Equipamento e Material Permanente 0701 04 122 0002 1019 44905200000000 1165 Retroescavadeira TOTAL: R$ 185.909,98 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 1032 Pas/Pav/Calçamento 0902 26 782 0101 1032 44905191020100 1164 Ruas c/ calçamento TOTAL: R$ 222.857,14 Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º , o repasse de recursos recebidos através da Caixa Econômica Federal, referente Emenda Parlamentar conforme Proposta e Termo de Compromi sso 43053.017.121.909468 destinados para aquisição de uma ambulância. Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito de que trata o Art. 2º e o Art. 3º , o repasse de recursos a serem recebidos através da Caixa Econômica Federal, conforme Convênio número 872299/2018, CR 1055.250 -16 para aquisição de uma Retroescavadeira e Convênio 872726/2018, CR 1055.224 -64 destinada para Pavimentação poliédrica (pedra paralelepípedo) referente Emendas Parlamentares. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outu bro de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração