PORTARIA Nº 505 /20 22 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Inexigibilidade, para contratação de Instituição para o acolhimento de pessoa física INSTITUCIONALIZAÇÃO , solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada ? RS, conforme Determinação Judicial . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições leg ais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Inexigibilidade, para Contratação de Empresa para prestação d e serviços para internação de Longa Permanência de INSTITUCIONALIZAÇÃO de pessoa física conforme Despacho/Decisão nº 5010755 -43.2022.8.21.0009/RS, determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual solicita que esta Secretaria tome providências para que a acolhida tenha atendimento adequado a suas necessidades em um estabelecimento especializado. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 24 de novemb ro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração