PORTARIA Nº 340 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e prestação de serviços para reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto domésticos ? ETE. Solicit ado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e prestação de serviços para reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto domésticos ? ETE. Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito , do município de C hapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 08 de julho de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração