DECRETO Nº 078 /202 2 DESDOBRA CÓDIGOS DE RECURSOS V INCULADOS NO ORÇAMENTO DE 202 2 NO VALOR DE R$ 2.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atri buições consti tucionais e legais, especialme nte as que lhe conf ere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.139/2021, art. 7º, inciso II , que trata ?Fic a o Executivo Municipal autorizado a criar novos códig os de recurso v inculados p or decreto executivo, e transferir recursos, desde que os desdobramentos sejam v inc ulados ao me smo elemento de despesa e projeto/atividade ou operações especiais, sem obserbvância de limite ?. DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar e c riar novos códi gos de recursos vinculados em desdobramentos v inculados ao mesmo elemento de despesa no Orçamento de 202 2, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.139 /202 1 de 2 2 de De zembro de 202 1. 04 SECRETARIA D E SAÚDE 0401 10 303 0116 2124 Assist. F armácia Básica 0401 10 303 0116 2124 339039 00000000 4050 Outr os Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 2.500,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do s desdobramento s de recursos vinculados ao mesmo element o de despesa de que trata o Art. 1º , o recurso oriu ndo do super avit financeiro do exercício de 2021 do recurso 4050 . Art. 3º Est e Decreto entra em vigor n a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M unicipal de Chapada /RS, em 01 de Junho de 202 2. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPA l PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se