camara@camarachapada.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 027 /2020 ?Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Chapada/RS, correspondente ao exercício de 2.019?. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada/RS, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, que na Sessão Ordinária realizada no dia 1 5 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Art. 245, I do Regimento Interno Promulga , o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Chapada, RS, sob a responsabilidade do Prefeito Carlos Alzenir Catto e do Vice -Prefeito Renato Affonso Hess, administradores do Poder Executivo Municipal de Chapada, RS, correspondente ao exercício de 2.019 tombadas no Proce sso nº 0032320200/19 -0, que recebeu parecer prévio favorável nº 20.773 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Sala da Presidência, em 16 de dezembro de 2020. Registre -se e Publique -se Data Supra Valdecir Schuh Maico Roberto Hermes Presidente do Poder Legislativo Vice -Presidente do Poder Legislativo Dariano Agostino Guth Loiva Mirna Gauer 1º Secretário do Poder Legislativo 2ª Secretária do Poder Legislativo