PORTARIA Nº 06 5 /2017 Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeit o do Município d e Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Prêmio c onvertida em pecúnia a servidor a públic a municipal Lisiane Helena Laux , Professora , matrícula 536 - 3 , referente ao período aquisitivo de 01.03.11 à 2 8 .0 2 .16 de acordo com o art. 82 , § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. A rt. 2º. A Licença Prêmio convertida em pecúnia, será de um mês. Art. 3º. O restante da licença prêmio s erá gozada em período posterior . Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Pre feito Municipal - Chapada RS, 1 2 d e janeiro de 201 7 . Registre - se e Publique - se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stü Secr etári o da Administração