PORTARIA Nº 252/2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Combustível para uso nos veículos para as diversas Secretarias Mun icipais do Município de Chapada/ RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006. Determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com o Pregoeiro e a Comissão, designados pela Portaria nº 132/2017, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de Combustível p ara uso nos veículos para as diversas Secretarias Muni cipais, do Município de Chapada/ RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municip al de Chapada RS, em 13 de Abril de 2017. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secret ário da Administração