TERMO ADITIVO Nº 038 /201 7 CONTRATO Nº 146 /2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Neimar Feilrtrecker , já qualificados no Contrato nº 146 /2016 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municip al 2. 766/201 6, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 146 /2016 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Agente Comunitário da Saúde , tendo como data final 30 de março de 201 8, em cujo termino será o mesmo rescindido . CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 0 3470.3 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4090 0 3471.1 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4520 0 3472.0 CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 146 /201 6, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 31 de março de 201 7. Neimar Feilrtrecker Carlos Alzenir Catto Contratad o Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Gustavo Stürmer Deise Maria Vogt