CONTRATO Nº 007 /202 3 PROCESSO Nº 010 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, de nominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ROSÉLIA MARIA SCHNEIDER - MEI , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 35.562.692/0001 -46 , com sede na Rua Padre Anchieta nº 25, Bairro Centro - Chapada ? RS, CEP: 99.530 -000 , neste ato r epresentada pela su a proprietária e administradora , Sr a. Rosélia Maria Sch neider , portador da Cédula de Identidade nº 1044990263 SJS /RS e inscri to no CPF nº 539.665.110 -53 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 005 /20 23, proveniente do Processo Licitatório nº 010 /20 23, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de 1.200 (um mil e duzentas) Agendas Escolares para alunos das Escolas Municipais, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do município de Chapada ?RS , conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 1.200 Unid. Agenda Es colar : Tamanho 15x2 1cm, sendo capa dura com laminação brilho. 01 envelope plástico canguru, miolo 1 folha 4X4 cores, miolo 200 páginas 1X1 cor off -set . Acabamento Wire -o branco. R$ 14,58 R$ 1 7.496, 00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláu sula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota f iscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente esta belecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do r eferido objeto é de 10 (dez ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização , a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903204000000 1500 E 2 3604.7 MATERIAL EDUCAC 0802 12 361 0052 2118 33903204000000 1500 E 2 5056.2 MATERIAL EDUCAC 0802 1 2 367 0052 2103 33903204000000 1500 E 2 6442.3 MATERIAL EDUCAC 0803 12 3 65 0041 2109 33903204000000 1500 E 2 7711.8 MATERIAL EDUCAC 0803 12 367 0052 2116 33903204000000 1500 E 28928.0 MATERIAL EDUCAC 0804 1 2 365 0051 2041 33903204000000 1500 E 2 9684.8 MATERIAL EDUCAC 0804 12 367 0052 2117 33903204000000 150 0 E 30833.1 MATERIAL EDUCAC CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssina r o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Rosélia Maria Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal da Secret aria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 010/ 20 23, Dispensa de Licitação nº 005 /20 23 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e su as alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratad as, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 25 de janeiro de 2 02 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ROSÉLIA MARIA SCHNEIDE R - MEI Rosélia Maria Schneider CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 007 /20 23, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ROSÉLIA MARIA SCHNEIDER ? MEI .