CONTRATO Nº 226 /20 22 PROCESSO Nº 130 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa APOMEDIL SA VEICULOS , inscrita no CNPJ sob nº 91.157.859/0004 -07 , com sede na ROD BR -285, nº 1 4000, Bairro Valinhos ? Passo Fundo /RS , neste ato representad o pel o sócio administrador o Sr. Ingon Weiand, portador da Cédula de Identidade nº 8004082924 , SS P/RS e inscrito no CPF nº `067.246.150 -68 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 065 /2022 , Processo Licitatório n º 130 /20 22, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto des ta dispensa de licitação a Aquisição de peças para o Caminhão MERCEDEZ -BENZ 310146, com placas IVC 7625, ano/modelo 2013/2013, chassi nº 9BM693388DB936553, renavam nº 00598068767, cor branca, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Muni cípio de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 cj KIT EMBREAGEM 01 R$ 3.748,00 R$ 3.748,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.748, 00 (três mil setecentos e quarenta e oito reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável p elo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e i ndiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d e entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QU ARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 9002 26 782 0118 20 53 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada in correr, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o present e contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Ingon Weiand CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretári a Municipal de Obras e Trâns ito , Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 053 /20 22, Dispensa de Licitação n º 028/2 022 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SE GUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assin am o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 08 de setembro de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE APOMEDIL SA VE ICULOS Ingon Weiand CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 226 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa APOMEDIL SA VEICULOS .