CONTRATO Nº 047/ 202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.974.937/0001 -00, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1.555, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado d o Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Diego Luís Wagner , inscrito no CPF sob nº 005.897.910 -79 e portador da Cédula de Identidade 8091625825 SSP/RS, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presen cial nº 005/2021 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecim ento pelo CONTRATADO do seguinte bem objeto destinado às diversas Secretaria s da Municipalidade, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quantidade Unidade Descrição R$ Unitário R$ Total 1 50.000 Litros Gasolina Comum R$ 5,60 R$ 280.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta ) dias após a emissão da respectiva nota fis cal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusu la primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA SEXTA ? O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do item ofertado , devendo, obrigatoriamente, conter o número do Pregão, número do Contrato firmado en tre as partes e número do Processo Licitatório. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orça mentária: 0201 04 122 0002 2003 33903001000000 0001 E 214.3 COMBUSTIV.E LUB 0301 04 122 0010 2004 33903001000000 0001 E 1078.2 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 301 0107 2011 33903001000000 4011 E 6658.3 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 0040 E 97 73.0 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 4511 E 9774.8 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 0040 E 12228.9 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 4502 E 12229.7 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 305 0107 2126 3390300100 0000 0040 E 13174.1 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 305 0107 2126 33903001000000 4502 E 13175.0 COMBUSTIV.E LUB 0402 17 511 0060 2007 33903001000000 0001 E 13984.0 COMBUSTIV.E LUB 0501 04 122 0012 2017 33903001000000 0001 E 15214.5 COMBUSTIV.E LUB 0601 04 122 0002 2020 33903001000000 0001 E 16706.1 COMBUSTIV.E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 18529.9 COMBUSTIV.E LUB 0701 18 541 0063 2057 33903001000000 0001 E 19295.3 COMBUSTIV.E LUB 0703 17 512 0064 2026 33903001000000 0001 E 21182.6 COMBUSTIV.E LUB 0703 20 609 0082 2027 33903001000000 0001 E 21796.4 COMBUSTIV.E LUB 0801 12 122 0002 2028 30903001000000 0020 E 22665.3 COMBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 26693.0 COMBUSTIV.E LUB 0805 12 306 0038 2030 33903001000000 0001 E 32861.8 COMBUSTIV.E LUB 0901 04 122 0002 2048 33903001000000 0001 E 39056.9 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0001 E 42518.4 COMBUSTIV.E LUB 1001 08 122 0029 2104 33903001000000 0001 E 44146.5 COMBUSTIV.E LUB 1002 08 122 0109 2133 33903001000000 1180 E 45056.1 COMBUSTIV.E LUB 1002 08 244 0110 2106 33903001000000 1101 E 48510.1 COMBUSTIV.E LUB 1002 08 244 0110 2106 33903001000000 1133 E 48511.0 COMBUSTIV.E LUB 1002 08 244 0110 2108 33903001000000 1189 E 49578.6 COMBUSTIV.E LUB 1003 08 243 0027 206 6 33903001000000 0001 E 51971.5 COMBUSTIV.E LUB CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, a contar de 20 de março de 2021 e encerrando -se em 31 de dezembro de 20 21 ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido auto maticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial , podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente co ntrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Diego Luís Wagner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 005/2021 ao Decreto Municipal nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para soluciona r eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 18 de março de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Diego Luís Wagner WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 04 7/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .