1 CONTRATO Nº 133 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA LEANDRO STRINGARI ME . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato r epresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LEANDRO STRINGARI ME , inscrita no CNPJ sob nº 21.681.063/0001 -20 , com sede na Rua Balduino Schneider, nº 638, no centro de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Proprietário , Sr. Leandro Stringari , inscrito no CPF sob nº 977.750.960 -04 e portador da Cédul a de Identidade nº 1057033829 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 073 /201 9, em conformidade com os termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcriç ão, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de brinquedos didáticos para as escolas de educação infa ntil, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quant. Unid. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total 03 2,000 KIT Conjunto de máquina fotográfica ? Plástico Descrição: Máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: ?Olha o passarinho!?, ?Diga X? E ?Vamos tirar uma foto??. Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm X A22cm X P10cm. Embalagem: ca rtucho resistente DIPLAS R$ 104,00 R$ 208,00 31 3,000 KIT Conjunto de carrinho de boneca ? metal, com 5 unidades. Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C= 54cm; L= 40cm e A= 73cm. Embalagem: caixa de papelão. OLIVEIRA R$ 290,00 R$ 870,00 2 Parágrafo Único. O objeto deste Con trato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO a) O contratado deverá entregar os brinquedos, após a assinatura do Contra to, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expedien te das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos brinquedos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edit al. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos brinquedos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos brinquedos, e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUART A ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos brinquedos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 1.078,00 (um mil , setenta e oito reais) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos brinquedos, e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 0020 0 23363.3 MATERIAL DE COM 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 1129 0 60829.7 MATERIAL DE COM CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados . Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e 3 b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os b rinquedos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fisc ais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades , passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a su spensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado p ela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CO NTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legisl ação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 4 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA V INCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 012/2019 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos brinquedos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantida de dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CON TRATO Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contrata do, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho /RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/ RS, em 2 0 de novembro de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LEANDRO STRINGARI ME Leandro Stringari CONTRATADO 5 Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e apro vado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 133 /2019 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa LEANDRO STRINGARI ME .