1 CONTRATO Nº 14 5/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056 /2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA. Pelo presente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 e residente no Município de Chapada -RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001 -32 , situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann , inscrito no CPF sob nº 462.407.800 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 3039786524 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Dispensa de Licitação nº 056 /2021 , Processo Licitatório n º 103 /2021 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para transporte escolar, para realizar o Turno integral saindo da Escola Érico Verissimo, pela Rua Carlos Gomes nº 1022, passando pelo Ginásio Municipal, Avenida Padre Anch ieta, seguindo pela RS 330, Distrito Industrial, com destino a Escola São Luiz Gonzaga, situada na Rua Emilio Carlos Linck, Distrito de Tesouras, Chapada/RS, com veículo de no mínimo 32 lugares, perfazendo um trajeto de aproximadamente 30 quilômetros diári os, conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, do município de Chapada -RS , conforme especificações a seguir: PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO Saindo Escola Érico Verissimo, pela Rua Carlos Gomes nº 1022, passando pelo Ginásio Municipal, Avenida Padre Anchieta, seguindo pela RS 330, Distrito Industrial, com destino a Escola São Luiz Gonzaga, situada na Rua Emilio Carlos Linck, Distrito de Tesouras, Chapada/RS. Veículo automotor de tran sporte coletivo com capacidade mínima de 32 passageiros. 30 KM R$ 6,03 2 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00 370093852 , Placa: BSG3041 , Chassi: 9BM345050GB737176REM , Espécie/Tipo: PAS/ÔNIBUS , Marca/Modelo: M.Benz/OF 13 13 , Ano Fab. 198 6, Ano Mod.: 19 87 , Cap/Pot/Cil: 45 P/1 30CV , Cor: branca . Valor Total Diário : R$ 180,90 (cento e oitenta reais e noventa centavos). Valor Mensal (20 dias úteis): R$ 3.618,00 (três mil seiscentos e dezoito reais ). Valor Total (3 4 dias uteis): R$ 6.150,60 (seis mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, em 23 de agost o de 2021, data de retorno das atividades de Turno Integral da rede municipal de ensino. O prazo de vigência do contrato será de 50 (cinquenta ) dias , tendo como prazo inicial dia 23 /08/2021 e prazo final dia 11/10 /2021 . CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fi elmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção indi vidual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administra tivo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, t odas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DE NATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automotor de transporte de escolares. 3 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de esco lares; d) apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gra víssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada ); g) apresentar -se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitad a de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Co rporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CLÁ USULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execuçã o dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em n ão havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. 4 CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma i ntegral, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal da Ed ucação, Cultura e Desporto , mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI, Agência 0333, Conta Corrente 55.864 -8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fác il visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo vi sando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º. Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, será admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 meses. §6º. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Pod erá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contra tação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução c ontratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; 5 d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prej uízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualiza do do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penal idade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cum primento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação to tal ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade des ignada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alte ração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativ a a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 6 XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, sa lvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da exe cução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulc ro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especifica ções do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 27239.6 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 27240.0 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 339 03999030000 1025 E 27241.8 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 27242.6 SERVIÇOS DE TRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO: São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CO NTRATADO o Sr. Sergio Miguel Johann Parágrafo único: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto , através d a Supervisora de Ensino , Sr a. Eni do Nascimento 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 23 de agosto de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Prefeito Municipal Sergio Miguel Johann CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Stef fen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 14 5/2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA .