CONTRATO Nº 084/2024 TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado, como OUTORGANTE CEDENTE, DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA (NATUSOMOS ), CNPJ nº 17.995.224/0001-83, estabelecida na Av. Dahne de Abreu, 1935, Bairro Panorama, na cidade de Horizontina/RS, por seu representante legal, Sr. Davidson Augusto Hirt, CPF nº 000.921.100- 45, e de outro lado, como OUTORGADO CESSIONÁRIO, MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530-91, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.344/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO É objeto do presente termo a Cessão de Uso do seguinte bem móvel: 01 (um) container, modelo DC 40 pés usado, com pintura especificando a logomarca NATUSOMOS, na cor branca, de numeração (4) PONU 1565060, com as seguintes dimensões: 12,00 metros de comprimento; 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura. O container possui pintura feita recentemente e encontra-se sem avarias, em bom estado de conservação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FINALIDADE 2.1 A presente cessão tem a finalidade de trazer a possibilidade de descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como: televisores (lcd/tubo/led), monitores, cpu, notebooks, calculadoras, mouse, ar- condicionado, geladeira, fogão à gás e à lenha, freezer, batedeira, cafeteira, liquidificador, mixer, processador, secador de cabelo, no- break, estabilizador, roteador, telefone, celular, máquinas de lavar (louça e roupa), centrífuga, teclados, aparelho de som, carregadores em geral, central telefônica, chuveiro, forno elétrico, impressora, secadora, receptores, placas em geral, térmicas, torneira, micro - ondas, dentre outros. 2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará na reversão do bem objeto da cessão de uso com a imediata restituição da posse respectiva à empresa cedente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da firmatura deste. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4.1 DA EMPRESA CEDENTE b) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira, mediante a assinatura do presente termo de cessão, sem que seja gerada despesas ou custos para o cessionário; b) Acompanhar a correta utilizada do bem, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda; c) O cedente não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem ou qualquer forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 4.2 DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO a) Receber o bem, mediante assinatura do presente termo de cessão; b) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção, reparo, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; c) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem por quaisquer ônus e obrigações que recaem sobre o bem ou decorram da sua utilização, os quais não poderão ser imputados à Cedente ainda que subsidiariamente. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 5.1 O Cessionário não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descrita na Cláusula Segunda do presente Termo de Cessão, sob pena de rescisão ou reversão. 5.2 Em nenhuma hipótese o Cessionário terá direito a ressarcimento, por parte da Cedente, das despesas de manutenção do bem móvel se antes não tiver ajuste nesse sentido. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Chapada RS, 11 de março de 2024. DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA (NATUSOMOS) EMPRESA CEDENTE MUNICÍPIO DE CHAPADA CESSIONÁRIO GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: Daniela Luisa Sturmer Menegon Elias Telmo Ribeiro Pruciano CPF CPF Visto e Aprovado: GUILHERME STEFFEN OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município